Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
-15- :is() 1 .36(1 de 211 11 r.i Fnz donç,io ck 11m terreno à J\cso– ,·, ~r•éio " fk rc-o do Pohre" , com ""-i~ n c..-.: 1 ;1 (':q,i 1;d. :>;JI. 1. 367 d e 2G ti ,1 - Cri::, a Taxa S:, ni tfi r i;i dispnc ,,..hre ~11;-t apli c~ç~n e ('ohranrtl . :! " ' l . SG'J de ,m 8 éi l - R C\'l',!a a Lei 11. :.! ·1 . de 24 tl<' nnvPni • hro de 1 48. · ;33 l . 36!! de 20 íl .,1 Dá nova denominação à atua l H11'1 João l:laltawr. 234 J . 370 de 28 8 5 1 Dâ nova d.:mominaçüo ú atual Pas a -– ,;ern " L au ro J\.'!clo" . 235 1 . 371 de 28 8 :, 1 Dn no,·a denom inação ao atual " L ar– ,::o da Memór ia" . 2::!G l . 372 de 11 8 51 Dispõe sôbr e e situação jur ídica do Cor pn Municipal de Bombeiros. 1P u- blic:1dn c111 separata) . · ODS: ( ºº I Projeto vetado e êste aceito pe la Câmara. (• • •) P r oje to vetado e êste ainda não ::ipreciado pela Cnmara . 1° ) Vetado um artigo. LEI N . 1. 137 - DE 18 DE ABRIL DE 1951 Ueclaru ft' r iado munic ipa l o dia cleze1>ove ( Lq) de ahril de 1951. A C:imnrn Municipal de Hc!P.m estutul e eu sanciono e publico a segurntc 1<'1 Art. 1.0 F1cn cleclarnclo terludo municipal o dla 19 de abril cio corrente ano. corno hornena~crn à data nntalicla do atuo! P residen e dn República . Art . 2. 0 Rcvoqam-se ns disposições em contrúrto Gnblnete do Prefeito Municipal de Belém. 18 de. abril de 1951. Dr . LOPO ALVAREZ A?-!AZONAS DE CAS'l'RO Prefeito Municipal ele Belém LEI N. 1. 138 - DE 25 DE ABRIL DE 1951 Dispõe sôl,rc a cobran ·a do lrnpôsto de Di ver– ~õcs Públicas, da, sociedades de jogos de futebol. A Cíunara Munlcip1tl de Belém estatul e eu promulgo e publico a si,g niu te lei . Art . J.° Ficam ns soclcdricl s esponlvas o u clu es de fuLebol sl!– Jeltas ao pagnmento do Imposto ,le Diversões Públicos, que se dcno– inlnava tmpõsto de cnrldacle, n as suns tltvnsões ou exibições e Jogos publlcos com entradas pagas. nue nüo sej e1m destinados integralment<' ó !111s beneficentes. cabendo á Sa nta CctS'.l de Misericórdia do Pará. o direito de efetunr o respectiva cobrança . un razio de 10'., sobre o va lor dos ingressos lndlvlduals . Art . 2. 0 Revogam-se ns disposições cm contrário. Cfunarn Municipal de Belém, 9 de m a io de 1951 . RAIMUNDO GONÇALVES MAGNO Presidente ( Publicada no D. O . de 13 de 111010 de 1951) LEI N . 1. 139 - DE 25 DE ABRIL DE 1951 l\lodifica a redação do art. 2. 0 e respectivo pa– rúg r:úo ún ico da Lei n . 880, de 23 de j ulh o de 1949 e dá o utras J)rovidênc ias. A Cõ.mara Munl ci pnl de Belém estntul e eu snnclono e publico u seguln te lei . Art . J.O Pa!18a a tC'r :i sci{Ulnte redaciio o nrt . 2. 0 e pnró.grafo único. da Lei Mun iclp,,l n . 880. de 23 d~ julho de Jgq~. Art . 2.0 A cobruuf'a cio Imposto sôbr~ Indústrias e Profissões será leite em clez l 10) prestações mensais, venci,els, respectivamente, no ú ltimo dia útU dos meses de março, nbrll, maio, Junho. Julho, n~ôsto, eetembro. outubro, novembro de dezembro •
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