Coleção de leis e resoluções municipais organizada pela Secretaria da Câmara Municipal de Belém
-100 .,__ LEI N 1.370 - DE 28 DE AGóSTO DE 1951 Dá nova de nominação à atual Passagem L au ro :\-tclo. A Câmara Municipal d e Belém estatui e eu sanciono e publico a segui nte lei : Art. 1.º Passa a d e nominar-se P assagem Epitácio Pessoa, a atual Pnss::igem Lauro Me,o. Arl 2.º A presen te le i entra rá em vigor n a data de sua publl – er, ·ao, revogndas .is disposi ões em contrário G;;binclc do Prefeito Municipal de Belém 6 de setembro de 1951. Dr . LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipa l ele Belém <Pub . no "D . O . " ele 25 de setembro d e 1951). LEI N. 1. 371 - DE 28 DE AGóSTO DE 1951 o á nova de nominação ao atua l La rgo da Memória. A Câmara Municipal de Belém estalui e eu a11ciono e publico n scguinle lei : Art. 1.0 Passa dcnominar-~e Largo ela Redenção, o atual La-rgo da Memória. Art. 2.0 A pre~enlc lei entrará em vigor na data d e sua PLl– lJltcaçüo, revogadas as disposições cm contrário. Gahinl'lc do Prefeito Municipal de Belém, 8 de setembro ti, 1~51 . " D1·. LOPO ALVAREZ AMAZONAS DE CASTRO Prefeito Municipal de Belém 1Pub . no "D . O." de 18 de setembro de 195 1). LEI N. 1. 372 - DE 14 DE AGOSTO DE 1951 n, spüc sôbre a situação jur:1ke. do (' 01- 11 c, fu – n icipal de Bomb!'iros. 1Publicada no "D. O." de 2 de outubro de 195 11. 2.ª PARTE RESOLUÇÃO N . 1 - DE 22 •DE FEVEREIRO DE 1951 Concede apo cntadoria ao Diretor da Secreta– ria, cidadão Aristide Reis e Silva. A Càmara Municipal de Belém estatui e promulga a seguinte re– solução : Art. 1.0 Fica aposentado, para todos os efeitos de direito cte acórdo com os dispositivos do art . 191. alínea II e § 2. 0 , da constitui– ção Federal, e uos têrmos do nrt. 119 da ConstitulçiLo do Estado do Pará, e nrt. 187, alínea l, do Esta tuto dos Funcionários Públicos Civl~ dos Mtmlcípios do Estado (Decre to -lei n. 4.151, de 28 de outubro de l!l42) , o cidadão Aristides Rc(s e suv,t, atual ocupante do cargo de Di– retor da Secretaria desta Camara, percebendo os proventos Integrais de CrS 3.000,00 m ensalrnc-nte, ou crs 36. 000,00 anu~ is. · Art. 2.0 Os efeitos da presen te rcoolução seríio contados de ori– meiro df' março próximo, do corrente ono, revogadas quaisquer dlâpo– slções em contrário. 'amara Muni<'lpal de .Belém, 22 de fevereiro de 1951. Dr MARTO MIDOSI CHl•:Jt MON''J I'H'Sidl'ntc Rai11111 111lu <;011 alve~ l.tF,Jlo L" becrHárlo Alllcrto N,mes 2. 0 Secretário (Publicada no "D O." do dia 24 de fevereiro de 1951)
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