Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

terá semp~e ,indicações prec~as sô~re os depósitos de água, apa~ relhos sarutanos e canau.z_açoes principais, tudo de acôrdo com as determinações do presente Titulo. A ./1....rt. 286_. - As a el!1-oli ~õ.es de prédios servidos de água e esgoto deverao ser, obngatonamente, notificadas por escrito à repartição competente. _ ~t. ~87. - Os serviço_s domiciliários de água e esgôto s~ .rao fIScalizados pela Prefeitura e submetidos à prova sempre que fôr necessário. Art. 288. - Nas obras em andamento as canalizações não _podem ser cobertas por aterros, muros, ou revestimentos, antes de serem examinadas por agentes da Prefeitura, os quais pode– rão exigir do responsável pelos serviços a remoção de quruquer óbstáculo que se oponha à inspeção. Parágrafo único - Quando, para o conveniente andamento -das obras, fôr necessário a cobertura de trechos das canalizações .internas, deverá o responsável pelas instalações enviar aviso .neste sentido à repartição competente, para que esta mande examinar os referidos trechos, dentro do prazo de 48 horas. Art. 289 . - A Prefeitura poderá exigir a substituição de material defeituoso e a modificação ou consêrto das instalações domiciliárias que estiverem de acôrdo com as disposições dêste Título. Art. 290. - Não serão ligadas às rêdes gerais de esgotos os prédios novos ou antigos, cujas instalações internas não te– nham sido executadas segundo as prescrições regulamentares. Art. 291 . - Os proprietários são obrigados a mante! as .instalações donúciliares em perfeito estado de conservaçao e funcionamento cabendo a intervenção da Prefeitura nos casos em que se ve:ificar a inobservância desta disposição. § 1. 0 - Quando nas instalações internas de esgôto fôrem encontrados estragos ou defeitos de funcionamento, o proprie– tário será intimado a mandar fazer as reparações dentro do prazo de dez dias, sob pena de multa. . , § 2. 0 - Se a intimação não fôr cumprida, tornar-se-a efe– tiva .ª imposição da multa, que deverá ser paga dentro do prazo -de cmco dias. Art. 292. - Compete ao morador do prédio a desobstrução das canalizações internas bem como a limpeza dos aparelhos sanitários, sifões, ralos cilias de gordura e lavagem dos depó- sitos domiciliares. ' CAPITULO IV Do esgotamento das águas pluviais internas ~ . Art. 293 . .....:.... A solução do esgotamento pluvial do interior' das propriedades fica a cargo do interessado, que usará os meios -83-

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