Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

r . ""XIIl)' - a~ .c~~~zàçõ_es :~~ e~gQtok dos prédi~~ dever~:º · s~r de f ~rro fundido ou g~lva~ado. Permitir-se-~ o .~mprêgo d~ .manilhas, apena,s µos trechos exten~ós, ·enterrádos· a conveniente profundidade' e situados eni 'áreas de~cobertas· · · ' XIV) - ·. nas ramificàções de d~spêjo~ as rhanilhas' terãp ·o di~~tro·_mínimo de três ( 3") polegadas e as jÚnções dessas ra~1q.çoes_CQm o ran;i!ll dpmiciliár~o ( trecho in.terno) serãó feitas por meio de ·peças apropriadas ou caixal:, de inspeção;. , XV) - as manilhas serão assentadas em leito convenien.:. temente prep'arado, bem socado e com declividade certa; ' xyI) -, as juntas· das ~anilhas q.everão sei;- perfeitamente -estanques, executadas coin capricho, sem rebarbas internas; ... XVII} -quando_fôr neçessári_a a passagem de cana]jzáçãô de esgotos por baixo dos alicerc~s das casas, deverá .ser feita com todo ó cuidado, empr~gando-'se t1:1bo <;le ferro fundj.do , iso: 'lado dos referidos alicerces. · . Art. 275. - Os aparelhos sanitários deverão satisfazer os reqµisitos dos respectivos destinós, serão de tipo oficialmente aprovado e terão sifões e tubos de desçarga com os diâmetro~ <leterminadôs pela técnica sanitária. . § 1. 0 - A latrina, particularente, deverá preenc}J.~r as_s~i guintes condições: . a) ter sifões de obturaç~o ~dráulica, de três polega~as (3") de diâmetro minimo, munidos de oi:ifício para ventilaçao; b) ter forma simples, de uma só. peça, sem r~vestimento ,ce alvenaria ou madeira, e ser feita de material apropriado, de superfície polida· , . c) permitir 1 fácil inspeção e limpeza, libert~d?-s~ de m;i~ terias leves ou pesadas por descarga d~ dez ~ ~wnze_ litros; , d) ter o fecho hidráulico do sifão, no mmrmo, cmco centl7 metros de alturà dágtia, inalterável apó~ a qescarga de lavagem. § 2. 0 -. A lavagem das· latrinas será feita por des~arga pr~ \'.OCâda. ~ nunca automática-mediante um dos segumtes pro– ce~so~: yálvulas de fluxo (flush-vaive) ; caixa de sif9na~em, .d~ tipo silencioso· càfa:a comum de descarga com 10 a 15 litros de capacidade; p~rfeitamente fechada, à prova de mo!>quitos, coIO,: cada a um metro e oitenta centímetros ( lm80), no mínimo, ª~fma do aparelho receptçr ~ Ugad~. a êste por,, um 'tubo, cujo diametro terá uma polegada e u·m quarto ( 1 ¼ ) . _ § -~-º.- As caix::,.~ para d~scarg~ 4e la~~~~ip. das latrµias terao alimentação reguladá por fechos autbmaticos. · . . ·t§ 4. 0 - Os. qijct9_rio!, comuns atend~rã9 , aos ~eguintes re- qµ.is1 os :, . · · · · · · . ;i) s~rem construídos, com exclusão do cimento, de m'até: r~àl resistente e impermeável, de superfície lisa; · b} t~rem admissão de ~gua medi~te , um registr9; . ·· . .. c) ~1sporem de uma _caixa ~e de~carga, . em ~ltura c'onve.: ruente ·quando ·instalados êm· grup·o. · · · .. ·

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