Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

· _ .AJ::t. 274. -As·_fastalações domiciliárias de ·esgotos ·aten– derao as regras gerrus que a seguir se enumeram: · ' ; _ I) ~ todo_s os a1_>arellros sanitários terão canalizações pró~ pn as e disporao de sifões desconector es convenientemente ven: tilados; · 11 ) - as águas servidas das pias de cozinha deverão ser lançadas em caixas de gordura ligadas, por meio de sifão, àd coletor dos outros despejos; · · III) - os aparelhos receptores de águas residuaÍs serão providos de grelhas para impedir ·a passagem de matérias qué possam obstruir as canalizações de esgotos; · IV) - o tubo de queda para descarga da latrina terá no mínimo três ( 3) polegadas de diâmetro, e, sempre que possível, descerá verticalmente, não podendo, em caso algum, fazer com a vertical ângulo maior do que quarenta ,e cinco gráus ( 450) ; V) - o mesmo tubo de queda podera receber os despejos de vários aparelhos sanitários, desde que tenha o diâmetro sufi~ ciente, de acôrdo com o número dêles; VI) - a chaminé de ventilação d9s esgotos çieverá elevar!. se, pelo menos, a um metro e meio ( lm,50) acima do telhado do prédio, e ficar afastada das janelas e aberturas das casas vi– zinhas de modo que estas não venham a ser invadidas pelos gazes de esgotos; VII) - a chaminé de ventilação dos esgotos poder á ser ·o próprio tubo de queda prolongado acima do telhado ou então constituída por um t ubo de ferro fundido ou galvanizado com o diâmetro mínimo de três polegadas ( 3"), assentado, sempré que possível, de encôsto à parede externa do prédio; a êste ven– tilador se ligarão os demais tubos de ventilação dos sifões des~ conectores, com as precauções indicadas pela técnica sanitária; VIII) - o diâmetro dos tubos de ventilação não será menor do que o diâmetro do respectivo sifão desconector; IX) - tôda canalização de esgôto, dentro ou fora do prédio, deverá ser traçada em partes r etas, tendo o menor número pos– sível de mudancas de direção ou de inclinação; X) - excetuando os casos de necessidade, nenhum trecho de canalização principal do esgôto deverá ficar embutido nas paredes ou pisos do edifício; XI) - nas mudanças de direção ou inclinação se instalàrá caixa ou peça apropriada, com opérculo ou tampo de desobstru– <;ão, não se empregando, em t ais mudanças, nem curvas de mais de uma citava ( 1/8), nem cruzes ou t ês sanitários: · XII) - na ligação das ramificaççes d~ despêjo com o tubo de queda, serão empregadas peças em ipsílon e curvas de um oitavo ( 1/ 8 ), ou tês sanitários: enquanto na ligação do tubo de queda com a canlização em declive será e~ pr ~gada curva de um oitavo com ipsilon munida de batoque atarrachad_o no e~tremo livre da peça; · · · ·. .,... .. ,. 11 - eo -

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