Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

T · cessada em requerimento dirigido ao Prefeito, e, para que seja atendido, deverá o interessado satisfazer às exigências seguintes: . a), apresentar duas cópias da planta aprovada do prédio, ou do projeto submetido à aprovação da Prefeitura quando se tratar de construção nova, devendo constar da mesma a rêde. interna; . b) pagar o orçamento relativo à mão-de-obra para demo– lição e reconstrução do calçamento e do passeio, para abertura das valas, construção do ramal domiciliário e demais serviços indispensáveis à execução da ligação; c) fornecer o material necessário para construção dos ra– mais domiciliários, de acôrdo com o que determinar a repartição competente. § .1. 0 - Os orçamentos serão acrescidos de 10% para ev.en -. tuais, e limitados a um mínimo de Cr$ 20,00 para cada ligação. . § 2. 0 - Para casas de residência própria, de operários, a juizo do Prefeito e a título precário, poderá ser concedida liga– ção de esgotos, sem as exigências da letra a), desde que o pro– prietário apresente o recibo de pagamento do impôsto predial t.elativo ao exercício anterior. ,. § 3. 0 -Tratando-se de prédio que tenha instalacão sani– tária despejando em fossa interna, poderá ser concedida a liga– ção de esgôto à rêde pública, sem a exigência da letra a). Art. 258. -As ligações de esgôto, para vila ou rua par– ticular, serão feitas separadamente para cada casa. por meio de sub-ramais derivados de ramais-troncos gerais construidos à custa do pro-prietário e incorporados às rêdes da Prefeitura. Art. 259. - Modificações posteriores nas ligações e que não fôr~m de iniciativa da Prefeitura. bem como alguma substi– tltição de material estragado, correrão por conta do proprietário. 1• ·. CAPlTULO H Do esgotamento e rêdes domfciliares SECÇÃO I Das águas residuais Art. 260. ·_ Destinam-se as canalizacões dP. esgotos. dos wédios. à coleta das águas residuais provenientes de latrinas, mictórios, pias de Cf)zinha, tanques de lavar roupa, lavabos e banheiros conduzindo-as à 11êde iera1 de ec:gotos sanitários.... r Parágrafo único - É ex:oresamente proíbido escoar águas pluviais pelos. conrlutos de esgotos sanitários dos prédios. ,,.. Ar.t. ·261. -:- Nos logradouros ainda não servidos de esgotos, ~erão as águas residuais encaminhadas para fossas sépticas; e -77-

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