Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém
ses interessaà as, poderá prorrogar o horário dos estabelecimen– tos mercantís, nos dias 24 e 31 de dezembro, e à vésper a do Círio de N~ssa Senhora de Nazaré, até às 22 horas. Art. 181 . -- Fica estabelecida a "Semana Inglêsa" para o comércio em geral com ex:.:eção dos botequins, casas de !Jasto, confeitar ias, sorvet erias, padarias, mercearias, devendo o traba– lho iniciar-se aos sábados às 7,30 horas e encerrar-se, obrigató– riamente, às 12 horas ( redação dada pela Lei 1 . 212, de 26 de junho de 1951 ) . · NOTA - O boririo de funcionamento das farmácias e drogarias é regulado pela Lei l. 296, de 17 de agosto de 1951. Art. 182 . - Os salões àe barbeiros, cabeleireiros e engra– xates funcionarão nos dias úteis, das 7 às 11,30 horas e das 14 às 18,30 horas. § l.º - Aos sábados êste horário será prorrogado até às 20 h ons, iniciando-se na segunda-feira às 14 horas ( no texto pri– mitivo êste par ágrafo era o único) . § 2.<> - Os estabelecimentos de aformoseamento feminino e salões de beleza, manicur~, etc., ou mesmo os profissionais dêsses misteres, ainda que exerçam atividades em estabeleci– mento_s ~e cabel~ireir~s ou bar_beiros n~o serão atingidos pelo que d!Spoe o artigo acima ( paragrafo cnado 1Jela Lei 1 . 34.0, de 25 de agosto de 1951 ) . Art. 183 . - Será permitido o funcionamento das charuta– rias, nos dias úteis, das 8 às 22 horas. .Al·t. 184. - Por motivo de conveniê ncia pública poderão funcionar fora do horário que fôr fixado para os dias 1 úteis do– mingos, feriados e dias santos de guarda, os seguintes estabe– lecimentos: I ) - varejistas de peixe: a) nos dias úteis - de 5 às 18 horas: b ) aos domingos, feriados nacionns ou locais e dias santos de guarda - das 5 às 12 horas; II) - varejistas à e carnes frescas ( açougues e entre– postos ): a ) nos dias úteis - das 5 às 17 horas; b ) aos domingos, feriados nacionais ou locais e dias santos de guar da - das 5 às 12 horas; III) - comércio de pão e biscoitos (padarias ) das 5 às 21 horas: IV) - varejistas de frutas, verduras, aves e ovos _ das 5 às 19 horas; V) - farmácfas: a ) nos dias úteis - das 8 às 19 horas; b ) aos domingos, feriados nacionais ou locais e dias santos <le guar rl13 n() me,;m0 horário, oara os estabelecimentos que esti- ... Ji - 64-
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