Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

notificação ao proprietário do edifício ou benfeitoria com indi- cação do serviço a ser executado. ' Art. 172. - A Prefeitura manterá um registro de infor- mações d_a existência de formigueiros, do qual constará : l.º) 1~ ,nome do informante; 2. 0 ) nome do proprietário do terreno; 3.º) data da informação; 4. 0 ) data da intimação; 5.º) prazo conce- dido ; 6.º) coluna para observações. Art. 173. - Aos fiscais compete denunciar a existência de formigueiros e verificar a veracidade das informações recebidas TITULO IV Do Funcionamento do Comércio e da Indústria CAPITULO I Da Localização Art. 174. - A localização dos estabelecimentos comerciais ou industriais depende da aprovação da Prefeitura, a requeri– mento dos interessados e mediante pagamento dos tributos devidos. Parágrafo único - O requerimento deverá especificar com clareza: a) o ramo do comércio ou da indústria; b) o montante do capital invertido; c) o local em que o requerente pretende exercer o comér– cio ou a indústria. Art. 175. - O funcionamento de açougues, leiterias cafés bares, restaurantes, hotéis, pensões e outros estabelec~ento~ congêneres, será sempre precedido de exame, no local, e de aprovação da autoridade sanitária competente. Art. 176 . - Para efeito de fiscalização o proprietário do estabelecimento licenciado exibirá o alvará de localização à au– toridade competente sempre que esta o exigir. Art. 177 - A autorização a que se refere êste capítulo não confere o direito de vender ou mandar vender mercadorias fora do recinto do estabelecimento, salvo a hipótese de agenciamento para encomendas. , . . Par ágrafo único - O exerc1c10 do comércio ambulante de- penderá de licença especial, q~e s~rá con_c~dida_ ,de ~onformi– dade com as prescrições da leg1slaçao muruc1pal Ja eXIStente. Art. 178. - Para mudança de local de estabelecimento co– mercial ou industrial deverá ser solicitada a necessária permis– são à Prefeitura, que'verificará se o novo local satisfaz às condi- ções exigidas. , . . _ , Parágrafo único - Fica pro1b1do_ a mstalaçao _de depo~itos de mercadorias nas casas compreendidas nos segumtes penme-- - 62 -

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