Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém
· · lI) - lavratura, ··após a vistoria; de termo·.em que se d~ c~~ará co~de~ado o prédio, se essa· medida fôi jolgada neces~ sana;_ a vi~tona poderá ser realizada, a juízo do Prefeito, por um ~o :perito ou por uma comissão de· três, ·da qual faça parte· um md1cado pelo proprietãiio; . · . ~II) ..._ expedição de notificação, ·~ediante recibo, ao pro– pnetano. Recusando-se êste a firmar o recibo será feita de– claração do ato perante duas testemunhas. § 1. 0 - Desta decisão poderá o proprietário interpor re– curso dentro de 20 dias, a partir da intimação. • . § 2.º.-_ No caso· de interposição de recurso, será constituída. uma com1ssao arbitral que julgará o caso, correndo as despesas, se as houver, por conta da parte vencida. . • -Art. 78. - Em caso de obra, que, logo depois de concluída, ameaçar ruína, por qualquer defeito de construção ·ou de ordem técnica, a Prefeitura i:epresentará ao órgão competente para efeito de aplicação das penalidades cabíveis. · · ,· Art. 79. - Tudo que constituir perigo -para os cidadãos ou à. propriedade pi,íblica ou ,particular serâ removido ·pelo ·seu. pro– pr~etário ou responsáv~l; dentro do prazo. de 10 dias contado da intimação pela Pref-eitura. . Parágrafo único - Se o proprietário ou responsável não · cumprir a intimação, .será:multa~o em CrS 500,00, além de su– je!tar-se às despesas de remoção, feita pela Prefeit ura. .SECÇÃO II , ,. . · Da nu~eração dos 7>:édios Art: 80. - A numeração dos ·prédios far-se-á atendendo à seguintes normas: · I) -:.. o número ·de · càda prédio corresponderá à distância em metros, medida s_ôbre o eixo do logradouro público, desde o·início dêste até' o meio da soleira do portão ou porta principal do prédio; · · II) - fica entendido por eixo do logradouro a linha equi- distante em todos os seus pontos do alinhamento dêste; , III) - para efeito de estabelecimento do ponto inicial a que se refere o item I, obedecer-se-á ao seguinte sistema de orientação: as vias públicas cujo eixo se colocar, sensivelmente, nas direções norte-sul ou leste-oeste, serão o_rientadas, respec– tivamente de norte para o sul e de leste para oeste; as vias pú- ., blicas que se colocarem em direção _diferente das acima men– cionadas, serão orientadas do quadrante noroeste para o qua- · drante sudeste e do quadrante norde~te para o quadrante sudoeste; IV) - a numeração sérá par à direita e impar à esquerda · -47-
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