Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

cionamento de altos-falantes no bairro comercial, inclus ive na Praça da R~pública e Bairro do Reduto : • Dias comuns : Manhã:. das 10 às 12 horas ; t arde: das 16 às 18 horas. Demais bairros: das 17 às 21 ,30 horas. Domingos e feriados: Manhã: das 10 às 12 horas; tarde: das 16 às 22 horas. § 2. 0 - O funcionamento de altos falantes ambulantes, ins– talados em viaturas, só será permitido mediante o pagamento de uma licença especial que terá validade para uma única vez, observando o horáriQ acima estabelecido, e, sendo, como é, am– bulante 9 alto-falante, em qualquer parada da viatura, deverá cessar imediatamente o funcionamento do ref erido alto-falante ( redação dada pelo Ar t. 4. 0 da Lei 1. 307, de 20 de agosto de 1951 ) . . § 3. 0 - Igualmente, para a transmissão de jogos de futebol ou outro qualquer divertimento além das 22 horas, será obriga– tória uma licença especial. § 4. 0 - (Suprimido pelo Ar t. 5. 0 da Lei 1. 307, de 20 de agosto de 1951 ) . ~ 5. 0 - Fica terminantemente proibido o funcionamento dos atuais alto-falantes e quaisquer aparelhos de transmissão sonora, e>..1:ernamente. só podendo fazê-lo com os ampliadores ou projetores voltados para o interior dos estabelecimentos e à distância de 200 metros dos estabelecimentos hospitalares e de instrução, cemit érios e templos religiosos (redação àada pelo Art. 1. 0 da Lei l. 307, de 20 de agosto de 1951 ) . § 6. 0 - Os transgressores desta determinação ficarão su– jeitos ao oagamento da mu lta de Cr8 500,00 a Cr$ 2. 000,00, a juízo do Prefeito. NOTA - V. Arts. 41 e seguintes da Lei 3 . 214, de 11 -7-1956. Art. 57. - Fica terminantemente proibido: a) conduzir quaisquer volumes à cabeça, por cima das cal- çadas e passeios de logradouros públicos; _ b ) sentar-se ou deitar-se no chão nas vias públicas, a nao ser em casos que isso justifiquem: c) deitar-se sôbre os bancos ou objetos destinados ao uso público;· d ) empinar "papagaios" e praticar futebol ou outro qual– quer esporte, sem permissão, nas vias públicas; e) conduzir sôbre os passeios carrinhos de mão, carrega– dos ou não; rolar pipas ou quaisquer outros objetos; f) fazer estacionar em lugares não permitidos veículos mo– torizados, earros, carroças e carrocinhas de mão; g) transitar em bicicletas e velocípedes, outros quaisquer veículos ou máquinas, sôbre os passeios laterais das ruas, ave– nidas, travessas e passagens; - 4 3 -

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