Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

alimentícios que, por qualquer processo, adulterá-los ou falsi– ficá-los. Art. 47. - Os edifícios, utensílios e vasilhames das pada– rias, hotéis, cafés, restaurantes, confeitarias, quiosques e demais estabelecimentos onde se fabriquem ou vendam gêneros ali– mentícios, serão conservados sempre com o máximo asseio e higiene, de acôrdo com as exigências do regulamento sanitário do Estado. Ar t. 48. - Nos salões de barbeiros, cabeleireiros, mani– cures, etc., todos os utensilios utilizados ou empregados no corte e penteados dos cabelos, barba e unhas, respectivamente, deve– rão ser esterilizados antes de cada aplicação, sendo obrigatório o uso de toalha e golas individuais. Parágrafo único - Os oficiais ou empregados usarão, du– rante o trabalho, blusas brancas apropriadas, rigorosamente limpas, nos moldes determinados pelo regulamento do Depar– tamento Estadual de Saúde. Art. 49. - Nenhuma licença será concedida para instala– ção de barbearias, cafés, hotéis, restaurantes, confeitarias e con– gêneres, quiosques, sorveterias, etc., sem que os mesmos sejam dotados de aparelhamento de esterilização e exibam no próprio requerimento em que fôr pedida a abertura, a ser dirigido ao Prefeito, a · licença respectiva do Departamento Estadual de ~aúde. Art. 50. - Os infratores ·do disposto nos Arts. 43, 44, 47 e 48, incorrerão na multa de Cr$ 50,00 a Cr$ 500,00, a juízo da autoridade. TITULO III Da Polícia de Costumes, Segurança e Ordem Pública Art. 51. -A Prefeitura exercerá, em cooperação com os poderes do Estado, as funções da polícia de sua competência, regulamentando-as e estabelecendo medidas preventivas e re– pressivas no sentido de garantir a ordem, a moralidade e a segu– rança pública . CAPITULO I Dos costumes e da tranoii.ilidade dos habitantes e dos divertimentos públicos SECÇAO 1 Da moralidade e do sossêgo público Art. 52 . - Não serão permitidos banhos nos rios. córregos ou igarapés da cidade. Poderá ser designado local próprio para banhos ou esportes náuticos, devendo as pessoas que nêles to- - -41 -

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