Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

Art. 6. 0 -A penalidade pecuniária será judicialmente exe– cutada se, imposta de forma regular e pelos meios hábeis, o in– frator se recusar a satisfazê-lo no prazo legal. Art. 7. 0 - Nas reincidências, as multas serão cominadas ao dôbro, não podendo, porém, exceder o limite legal. , .Parágrafo único - Reincidente é o que violar preceito dêste Cod1go, por cuja infração já tiver sido autuado e punido. Art. 8. 0 - Na imposição da multa, e para graduá-la, ter-se-á em vista: a) a maior ou menor gravidade da infração; b) as suas circunstâncias, atenuantes ou agravantes; c) os antecedentes do infrator, com relação às disposições dêste Código. Art. 9. 0 -As penalidades a que se refere êste Código não isentam o infrator da obrigação de reparar o dano resultante da infração. Art. 1O. - A infração de qualquer disposição para a qual não haja penalidade expressamente estabelecida neste Código. será punida com multa de Cr$ 20,00 a Cr$ 500,00, variável se– gundo a gravidade da infração. Art. 11. - Nos casos de apreensão, os objetos apreendidos serão recolhidos ao Depósito Municipal, quando a isto não se prestarem os mesmos, ou a apreensão se realizar fora da cidade poderão ser depositados em mãos de terceiros, observadas as formalidades legais. Parágrafo único - Pelo depósito serão abonadas ao depo– sitário as percentagens constantes do Regimento de Custas do Estado, pagas pelo infrator antes do depósito. Art. 12. - Não são diretamente passíveis das penas defi- nidas neste Capítulo : a) os menores; b) os loucos; e) aquêle que praticar contravenção forçada. Art. 131. - Sempre que a contravenção fôr praticada por qualquer dos agentes a que se refere o artigo anterior, a pena recairá: a) sôbre os pais, tutores ou pessoa sob cuja guarda estiver o menor; b) sôbre o curador ou pessoa sob cuja guarda estiver O · louco; c) sôbre aquele que der causa à contravenção forçada. CAP1TULO Il Dos Autos de Infração l Art. 14. - São autoridades para lavrar autos de infração -34-

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