Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém
CóDIGO DE POSTURAS MUNICIPAIS LEI N. 0 1. 136 DE 14 DE AGOSTO DE 1950 Estat,ui o Código de Postur as Muni cipai s. A Câmar a Municipal de Belém estatui e eu sanciono a se– _guinte lei : PARTE I Das Posturas Muni cipai s TITULO I Da Competência e das Penali dades Art. 1. 0 - :Este Código contém as medidas de policia admi– nistrativa a cargo do Município de Belém, estabelecendo as ne– cessárias relações entre o poder público local e os munícipes. Art. 2. 0 -Ao Prefeito e, em geral, aos funcionários ou ser– vidores municipais incumbe velar pela observância dos preceitos dêste Código. CAPtTULO I Das I nfmções e das Penas Art. 3. 0 - Constitui contravenção ou infração, todo proce– dimento ou omissão contrários às disposições dêste Código, ou de outras leis, decretos, resoluções e atos emanados do govêrno municipal. Art. 4. 0 - Será infrator ou contraventor todo aquêle que cometer, mandar constranger ou .auxiliar alguém a praticar in– fração ou contravenção. Art. 5. 0 -A pena, além de impor a obrigação de fazer ou desfazer, será pecuniária e consistirá em multa, observado o limite máximo da lei. -33-
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