Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

o estabelecimento, as declarações datadas e assinadas, relativa-· mente às contas recebidas durante a quinzena anterior, nelas mencionando o número das contas saldadas e o seu total refe– rente à quinzena. § 4. 0 -As declarações a que se refere o parágrafo anterior, obedecerão o formulário impresso que será fornecido pela Pre– feitura. § 5. 0 - Os pagamentos das taxas de hospedagem e turismo serão efetuados no ato· da apresentação das declarações, sob· pena de mora de 10%. Art. 4. 0 .-As taxas de turismo e hospedagem serão apli-– <;adas na conservação e aquisição de novas telas para a pina– coteca municipal e na conservação de monumentos e hermas. existentes nos logradouros municipais. Art. 5. 0 - As infrações aos dispositivos ãa presente Lei, importarão na multa de Cr$ 500,00 a Cr$ 1 . 000,00, aplicável ao• proprietário do estabelecimento. . Art. 6. 0 - · Rev<>gam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 8 de junho de 1949. -32-

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