Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

.. - .- ... Art. 7. 0 - As repartições fiscais verificarão se os benefi– ciados não estão desvirtuando a finalidade das suas indústrias. Art. 8. 0 -Qualquer infração da presente lei, importarâ em J..; cassação das vantagens na mesma conferida e a aplicação da multa que variarâ de um mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00) a dez. mil cruzeiros (Cr$ 10. 000,00) pelas repartições fiscais. Parâgrafo único - Igual penalidade serâ aplicada na hi– pótese de declaração falsa ou desvirtuada dos fins a que se des– tina a emprêsa, em detrimento das indústrias já existentes. Art. 9. 0 - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 30 de novembro, de 1948. - 30 -

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