Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

<:omissões, ordem dos trabalhos, convocações de sessões extraor– dinárias, apresentação de projetos, debate e votação, polícia interna é mais atribuições de sua competência. Art. 116 . - As disposições da presente lei que se referem ao Tribunal de Contas, só entrarão em vigor quando fôr organi– zado aquele Tribunal, de acôrdo com a Constituição Estadual. Art. 117 . - Esta lei entrará em vigor na data da sua pu-– blicação, revogadas as disposições em contrário. O Secretário Geral do Estado asim o faça executar. Palácio do Govêrno do Estado do Pará, 31 de dezembro· de 1948. MUNIC1PIO DE BELÉM- LIMITES (Transcrito do Anexo II desta Lei) a ) - Limites municipais : l. 0 - Com o Município de Barcarena : Ccmeça na foz do Rio Mojú, na Baia de Guajará, confronte à ponta sul da Ilha dos Patos, que é de Belém, segue por aquela Baía, dehando para Barcarena as ilhas das Onças e Arapiranga até sair na Boca Norte do furo do Carnapijó, no Rio Pará, ficando para Belém as ilhas da Baía. de Guajará, inclusive Cotijuba e Urubuoca. 2. 0 - Com o Rio Pará (Baía de Marajó) : Começa na Boca do Furo do Carnapijó, no Rio Pará e segue envolvendo as ilhas de Cotijuba, Tatuoca, do Mosqueiro até a foz do Rio Tauá, na Baía do Sol, deixando para Vigia a ilha de Juteua. 3. 0 - Com o Município de Ananindeua: Começa na foz do rio Tauá, na Baía do Sol, segue por esta baía para a foz do furo das Marinhas, deixando para Belém as ilhas do percurso; entra pelo furo das Marinhas ou do Mosqueiro até sair na baía de Santo Antônio, continuando por esta e pelo furo de Caratateua, até a foz do Rio Maguari-Açu, entra por êste rio até as nascentes destas águas, alcança por uma reta as nas– centes do Igrapé Val-de-Cães e por outra as nascentes do Rio Iuna ou Agua Pret a; continuando por êste rio até a sua foz no Rio Guamá, o qual atravessa para a foz do Igar apé Jacarequar a. 4. 0 - Com o Município de Acará: Começa no Rio Gumná na foz do Igarapé Jacarequara, seu . afluente esque rdo e segue pela margem esquerda do Rio Guamá e pelo furo de São Benedito, o qual separa as ilhas da foz daquele rio do Continente, até sair na foz do Rio Mojú, na baía de Gua– ja-rá, que atravessa para a ponta sul da Ilha dos Patos. b) - Divisas interdistritais: l.º - Entre os distritos de Belém e de Val-de-Cães: Começa na Baía de Guajará, na ponta da Ilha da Barra ou - 22 - - j

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