Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

IDEM proporcional - Idem, Arts. 16 e seg., pág. 217. SEMANA INGL:ESA- Post. Art. 181, pág. 64. IDEM das farmácias - Lei 1 . 296, d e l 7-8-51, pág. 113. SEPULTURAS-Post. Arts. 198 e seg. , pág. 68. IDEM, catacumbas, mausoléus, exumações e obras em cemité– rios, taxas devidas - Lei 3. 215, de 11-7-56, pág . 191. IDEM, perpetuidade gratuita concedida aos brasileiros que par– ticiparam da última guerra, suas viuvas e filhos - Lei 1 . 496, de 31-7-52, pág. 123. SERVIÇO funerário - Post. Arts. 414 e seg., pág. 103. IDEM telefônico - Idem, Arts. 304 e seg., pág. 85. IDEM de utilidade pública - Idem, Arts. 224 e seg.. p ág. 71. IDEM, caducidade de concessão - Idem, Art. 247, pág. 75. IDEM, idem de permissão para exploração - Idem, Art. 230, pág. 72. SERVIDÕES púWicas- Idem, Arts. 126 e seg., pág. 54. SONEGAÇÃO do imp. ind. profissões, multa cabível - Ind. Prof. Art. 11, pág. 149. IDEM relativa à inscricão de imóveis no Cadastro Imobiliário - Lei 3. 213, de 10-7-56, Art. 11, parág . único. pág. 166. SOSSEGO público, proibições em sua defesa - P ost. Art. 55. pág. 42. SUCESSOR, responsabilidade do pagamento de impostes devicloc; pelo antecessor - lnd. Prof. Art. 25, pág. 152, e Art. 50, pág. 157. -T- TABELA para cobrança de taxas e emolumentos incidentes sô– bre máquinas, motores, etc. - Lei 3. 216, de 11- 7-56, pág. 198. IDEM, idem, de licença para obras - Lei 3. 217, de 11-7-:56. pág. 206. IDEM. idem, de licença de veículos - Lei 3. 221 , de ll-7-3G. pág. 230. IDEM, idem, da renda imobiliária - Lei 3. 222, de ll-í-56 pág. 237. IDEM, idem, de aferição de pêsos e medidas - Lei 3 ?.63. de 20-7-56, pág. 241. JDEM, referente ao impôsto de Licença e Comércio Volante - Lic., pág. 172. IDEM, para efeito de aplicação do coeficiente do impô'>1-o <le in L profissões - lnd: P~·of. Art. 2. 0 ,. ~ág. 140_. . IDEM, idem, de Anunc10s e Precon~c1os - Llc., pag. 18~. 'f APUMES - Post. Arts. 119 e seg., pag. 53 e 135 e seg., pag. 55. TARIFAS para serviços de utilidade pública- Post. Art. 245, pág. 75. TAXA de iluminação pública - Lei 3. 220, de 11-7-56, pág. 223. IDEM de pavimentação - Lei 3. 219, de 11-7-56, pág. 2 1 9. -- 787 - -

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