Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

laterais ou afins, até o 3. 0 gráu civil, bem como os demais em– pregados municipais. T1TULO VII Intervenção no Município Art. 88. - Compete ao Poder Executivo Estadual decretar a intervenção nos Municípios, "ad referendum" da Assembléia Legislativa. Parágrafo único - A intervenção só será admitida nos se– guintes casos: 1) quando se verificar impontualidade no serviço de em– préstimo garantido pelo Estado; 2) deixar de pagar por dois anos consecutivos a sua dívida fundada ( Art. 23 da Constituição Federal) . Art. 89. - Compete ao Prefeito ou à Câmara Municipal, por iniciativa de qualquer de seus membros, solicitar a inter– venção federal no caso do Art. 7. 0 , letra e) da Constituição Federal. Art. 90. - O Governador facilitará ao interventor todos o~ _meios de ação necessários e traçará as normas para o exer– c1c10 de suas funções. Art. 91. -A intervenção não suspenderá a obrigatorie– dade da legislação municipal vigente, interrompendo apenas o exe~cício das funções da Câmara Municipal e do Prefeito, os quais, entretanto, nêle se reintegrarão desde que cesse a intervenção. TITULO VIIl Inelegibilidade ArtJ 92. - São inelegíveis para o cargo de Prefeito os que ~ouverem exercido o cargo, por qualquer tempo, no período imediatamente anterior e bem assim o que lhe tenha sucedido ?U dentro de seis mêses anteriores ao pleito o haja substituído; igualmente pelo mesmo prazo as autoridades policiais com ju– risdição no Município (Art. 139, n. 0 3, da Constituição Federal). Art. 93 - São inelegíveis nas mesmas condições do artigo anterior os cônjuges e os parentes do Prefeito, consanguíneos ou afins até o 2. 0 gráu. Da perda, renúncia e cassação do mandato Art. 94. - Os vereadores não poderão: I - Desde a expedição do diploma: a) celebrar contrato com pessoa jurídica de direito público, -18-

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