Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém
IDEM numeracão - Post. Arts. 80 e seg., pág. 47 . IDEM: processo' para condenação - Post. Arts. 77 e seg., pág. 46. PREFEJTO, atribuições - Lei Orgânica, Art. 59, ~ág. 12. IDEM, competência exclusiva - Idem, Art. 51, pag . 11. IDEM, condições de elegibilidade- Idem, Ar t. 60, pág. 14. IDEM, inelegibj!idade - Idem, Arts. 92 e seg., pág. 18. PRESTAÇÕES para pagamento do imp. Ind. Profissões, prazos - Ind. Prof. Art. 16, pág. 150. IDEM, idem, imp. Licença para Localização - Idem, Ar t. 39, pág. 155. PROCESSO de autos de infração - Post. Arts. 18 e seg., pág. 35. PROPAGANDA nas vias públicas, requisitos - Idem, Ar t. 112, pág. 52. IDEM sonora - Idem, Art. 56, pág. 42. PROPRIOS Municipais, aluguel - V. RENDA LlVIOBILIARIA. -R- RATIFICAÇÃO de posse - V. RENDA IMOBILIÁRIA. RECLAMAÇÃO contra lançamento do imp. Ind. Profissões - I nd. Prof. Arts. 28 e seg., pág. 152. RECURSO ao Prefeito contra decisão do Sec. Finanças - Idem, Art. 31, pág. 153. R:EDE de água e esgôtos, ob1igatóriedade de sua utilização - Post. Art. 35, pág. 38. REGISTRO de criadores e agricultores- Lei 1 . 342, de 27-8-51, pág. 115. IDEM de engenheiros e firmas-Lei 3.217, de 11-7-56, Art. 4.º, § l.º, pág. 200. RENDA Imobiliária -Lei 3 .222, de 11-7-56, pág. 233. RESID:ENCIAS insalubr.es - Post. Arts. 39 e seg,, pág. 39. RESIDUOS não considerados lixo de habitações, a quem com- pete remover - Post. Art. 106, pág. 51. RESPONSAVEIS por infração cometida por incapazes - Pos t. Arts. 12 e seg., pág. 34. REVISÃO ex-ofício do lançamento do imp. Ind. Profissões - Ind. Prof. Art. 13, § 2.°, pág. 149. RUA, licença para abertura do leito - Lei 3 . 217, de 11-7-56, Art. 4. 0 , § 1. 0 , pág. 200. -S- SALõES de barbeiros e engraxates, horário de funcionamento - Post. Art. 182, pág. 64. SARJETAS, constr ução e pagamento dos servicos - Lei 3 . 212, de 10-7-56, Art. 12, pág. 161. , SEGUROS e Capitalização, lanç:1mento e cobrança do imp. ind. profissões - Lei 3 . 649, de 3-5-57, pãg. 265. IDEM, definição de atividade - Ind. Prof. Art. 8. 0 , pãg. 148. SELO FIXO - Lei 3 . 218, de 10-7-56, Art. 20 e seg., pág. 217. IDEM municipal - Idem, Arts. 3. 0 e seg., pág. 215. -- 286 -- ). l
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