Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém
3;.221, de 11-7-56, Arts.. 7. 0 e seg., pág. 226. IDEM do pagamento do imp. Ten-itorial Urbano ~Pred. Arts. 33 e seg., pág. 252. . IDEM do imp. Indústrias e Profissões ·para venda de papel que se destine à imprensa - Lei 3. 485, de 4-12-56, pág. 261. IDEM, idem, para os produtores-vendedores de verduras e legu– mes - Lei 1 . 498, de 2-8-52, pág. 125. - J- JORNALISTA, isenção de impostos ao imóvel adquirido por - Lei 1. 427, de 8-7-52, pág. 119. IDEM, isenção do Impôsto Predial - Pred. Art. 61, pág. 257. -L– LAUD:EMIO - V. RENDA IMOBII.JARIA. LEI Orgânica dos Municípios - Pág. 1. LEILOES comerciais, pagamento de licença - Lic. Art. 20, pág. 172: LETREIROS nas vias públicas, colocação - Post. Arts. 111 e seg., pág. 52. LICENÇA, gratuidade na concessão para feirantes - Lei 1. 573, de 27-9-52, Art. l.º , pág. 129. IDEM para localização, contribuintes - Ind. Prof. Art. 32, pág. 153. IDEM, lançamento e cobrança - Idem, Arts. 34 e seg., pág. ·153. LICENÇA e Comércio Volante, impôsto - Lic., pág. 169. LIMITES à competência do Município - Lei Orgânica, Arts. '.W e seg., pág. 5. LIMPEZA de passeios e sarjetas, a quem compete - Post. Art. 29, pág. 37. LIXO, o que não é considerado como tal para efeito de remocão pela Prefeitura- Post. Art. 34, § 3. 0 , pág. 38. ~ IDEM, proibição de jogá-lo em terrenos - Idem, Art. 37, ~ 2.º, pág. 39. LOCAÇÃO de cômodos em mercados - Post. Arts. 391 e seg., pág. 99. LOCALIZAÇÃO de estabelecimento industrial - Post. Art. 32, pág. 38. LOGRADOUROS e vias públicas, alargamento, prolongamento ou abertura - Post. Art. · 90, pág. 49. IDEM, condições para abertura - Post. Arts. 88 e seg., pág. 49. IDEM, posturas relativas a - Post. Arts. 87 e seg., pág. 49. LOTEAMENTOS, inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal - Lei 3. 213, de 10-7-56, Art. 7. 0 , alineas f ) e g), pág. 165. ·- 282 -- J...,,
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