Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

INSCRIÇÃO inicial de c~htribuinte ao· imp. ind. profissões - Ind..Prof. Art. 13,- j>ag. 149. ·· IDEM de mercadores ambulantes- Lic. Arts. 1.º e seg. pág; 169. .INSETOS nocivos, e~t~ção - Po~t. _Arts. 167 e seg., pág. 61. INSTALAÇõES rnecarucas ou ~letncas, taxa de fiscalização - Lei 3. 216, · de 11-7-56, pág. 195. • · IDEM sanitárias residenci~s A- ?ost_. Arts. 273 e seg., pág. 79. INSTITUIÇÕES de benE:f1cencia, ISenção de impostos _ Lei 1 . 291, de 13-8-51, pag. 111. INTERDIÇÃO de estabelecimentos por falta de Alvará de Loca– lização - Ind. Prof. Art. 47, pág. 157. INTE~VENÇÃO no Município - Lei Orgânica, Arts. 88 e seg., pag. 18. · ISENÇÃO de impostos para indústrias novas - V. INDú STRIAS NOVAS. IDEM para aquisição de imóvel instituído em Bem de Família _ V. BEM DE FAMILIA. IDEM para instalação de anúncios luminosos - Lei 1 . 259, de 26-7-51, pãg. 109. IDEM para os bens destinados aos cultos religiosos, instituições de beneficência e de educação - Lei 1. 291, de 13-8-51, pág. 111. IDEM para imóveis adquiridos por jornalista - Lei 1. 427, de 8-7-52, pág. 119. IDEM para aquisição de casa por brasileiros que participaram de operações militares na última guerra - Lei 1 . 496, de 31-7-52, pág. 123. IDEM, idem, a funcionários públicos municipais e suas viuvas - Lei 1. 502, de 2-8-52, pág. 127. IDEM de tributos aos feirantes - Lei 1 . 573, de 27-9-52, pág. 129. IDEM de taxas de socorro e remoção aos funcionários estaduais e municipais acidentados em via pública ou em suas resi– dências - Lei 1. 771, de 9-7-53, pág. 133. IDEM do imp. Ind. Profissões para sociedades destinadas à exploração agrícola ou pecuária - Ind. Prof. Art. 2. 0 , Ta– bela III, pág. 142. IDEM do pagamento do imp. Ind. Profissões - Ind. Prof. Art. 22, pág. 151. IDEM do pagamento do imp. Licença para Localização - Ind. Prof. Arts. 41 e seg., pág. 156. IDEM do pagamento do imp. de Licença e Comércio Volante - Lic. Arts. 11 e seg., pág. 170. IDEM do pagamento do imp. Anúncios e Preconícios - Lic. Arts. 55 e seg., pág. 187. IDEM de taxa de vistoria de máquinas, motores, etc. - Lei 3. 216, de 11-7-56, Art. 14, pág. 197. IDEM do pagamento do imp. sôbre Licença de Veículos-Lei -- 281 - -

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