Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

FORÇA Expedicionária Brasileira, isenção de impostos aos seus integrantes que participaram da última guerra, para aqui– sição de uma única casa - Lei 1. 496, de 31-7-52, pág. 123. IDEM, idem, perpetuidade gratuita de sepultura - Lei 1 .496, de 31-7-52, pág. 123. FORMIGUEffiOS - Post. Arts. 168 e seg., pág. 61. FóROS - V. RENDA IMOBILIARIA. FUNCIONAMENTO de mercearias, regulamento - Lei 1. 977, de 5-10-53, pág. 137. FUNERARIAS, licença para construções - Lei 3. 217, de 11-7-56, Art. 4. 0 , § 1. 0 , pág. 200. -G- GADO para abate - Post. Arts. 340 e seg., pág. 90. GARAGE em residência particular, impôsto-Ind. Prof. Tabela III, grupo G, pág. 145. GASOLINA, licença para instalação de bombas - Post. Art. 151, ºpág. 58. IDEM, regulamenta a concessão de licençá para instalação de bomba de - Lei 3 .424, de 8-10-56, pág. 245. GENEROS alimentícios, definição - Post. Art. 42, parág. único, pág. 40. IDEM deteriorados, apreensão - Post. Art. 44, pág. 40. GRANJAS, amparo à criação de- Lei 1.195, de 15-6-51, pág. 107. - H- HABITE-SE, normas referentes à concessão - Lei 3. 217, de 11-7-56, Art. 10, pág. 203. HIGIENE da alimentação - Post. Arts. 42 e seg., pág. 40. IDEM pública, normas para preservação- Post. Art. 30, pág. 37. IDEM e Saúde - Post. Arts. 25 e seg., pág. 37. HOTll:IS, taxa de turismo e hospedagem - Lei 669, de 7-5-49, pág. 32. HORTICULTORES, isenção de impostos - Lei 1. 498, de 2-8-52, pág. 131. -! - ILUMINAÇÃO pública, taxa de - Lei 3 . 220, de 11-7-56, pág. 223. IMOVEIS, inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal - Lei 3. 213, de 10-7-56, Arts. 1. 0 e 4. 0 , pág. 163/ 4. IMPOSTO sôbre anúncios e preconícios, base e tarifas - Lic. Arts. 25 e seg., pág. 182. IDEM, infrações e multas - Idem, Arts. 57 e seg., pág. 187. IDEM, lançamento e arrecadação - Idem, Arts. 49 e seg., pág. 186. - - 278 --

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