Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém
DIVERSÕES públicas, -vistoria .ein ·estabelecimentos; 'de·- Le'i . 3~217, de· 11,7-56,. A:rts. 15· e seg.; pág. 203. · · ·.. · ·· J?IVERTIMENTOS públié•os - ·Post. Arts. 60 e seg.; : pá,1: -~~– DOM1NIO útil; transferência - V. RENDA !MOBILIARIA.' -E-:-.·· EDÍTAL de concorrência para exploração de serviço ·de .utiÚdade pública, condições - Post. Art. 235 e seg., pág. 73. · EbUCANDARIOS; isenção de impostos - Lei 1. 291 , de 13-8-51 pág. 111. · · ' EMPRESAS concessionárias não gozarão de favores fiscais - Post. Art. 254, pág. 76. ENGENHEIROS e firmas, registro.-Lei 3.217, de 11-7~57, Art. 4. 0 , § 1. 0 , pág. 200. ESCAVAÇõES na parte central da cidade, horário fixado pela Prefeitura - Post. Art. 101, pág. 51. ESGOTOS sanitários - Post. Arts. 255 e seg., pág. 76. IDEM, taxa sanitária destinada a ampliar e melhorar a rêde de -Lei 1.367, de· 28-8-51,. pág. 117. ESTABELECIMENTO profissional, definição- Ind. Prof. Art. 33, § 1. 0 , pág. 153. ESTABULOS, amparo à criação de - Lei 1.195, de 15-6-51, pág. 107. ESTACIONAMENTO de ambulantes, proibição - Lei n. 0 85, de 30-10-48, Arts. 1. 0 e 2. 0 , pág. 267. ESTRADAS e caminhos públicos - Post. Arts. 126 e seg., pág. 54. EX-OFICIO, quando o contribuinte de ind. profissões será lan– çado - Ind. Prof. Art. ~-º, § 3. 0 , pág. 148. EXPLOSIVOS- Post. Arts. 143 e seg., pág. 57. EXPORTAÇÃO, definição de atividade - lnd. Prof. Art. 5. 0 , pág. 147. EXUMAÇõES - Post. Arts. 219 e seg., pág. 70. -F- FABRICANTE, definição de atividade -Ind. Prof. Art. 4. 0 , pág. 147. FACHADAS, licença para pintura de- Lei 3. 217, de 11-7-56, Art. 4. 0 , § l.º, pág. 200. . . FARMACIAS, horário de functonamento - Post. Art. 184, item V, pág. 64. IDEM, semana inglêsa das - Lei 1. 296, de 17-8-51, pág. 113. FEIRAS-LIVRES-Post. Arts. 399 e seg., pág. 101. IDEM, regulamentação -Lei 1 . 573, de 27-9-52, pág. 129. FOGOS de artifício - Post. Art. 150, pág. 58. -- 277 -- . ,
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