Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

IDEM do Imp. Licença de Veículos - Lei 3. 221, de 11-7-56, Art. 18, pág. 228. IDEM do lmp. Licença para Localização - Ind. Prof. Ar t. 51, pág. 157. IDEM sôbre licença para obras - Lei 3. 217, de 11-7-56, Art. 23, pág. 205. IDEM do Impôsto Predial - Pred. Art. 38, pág. 254. IDEM sôbre a r enda imobiliária - Lei 3. 222, de 1-7-56, Art. 15, pág. 236. · IDEM sôbre as taxas de vistoria de máquinas, etc. - Lei 3. 216, de 11-7-56, Art. 15, pág. 197. AFERIÇÃO de pêsos e medidas - Post. Arts. 187 e seg., pág. 66. IDEM, idem, . regulamentação à cobrança - Lei 3. 263, de 20-7-56, pág. 239. AFORAMENTOS, taxa de - V. RENDA !MOBILIARIA. AGUA estagnada, proibição - Post. Art. 36, pág. 38. AGUAS pluviais - Post. Título II, Arts. 255 e seg., pág. 76. AGRICULTORES e criador es, r egistro - Lei 1 . 342, de 27-8-51, . pág. 115. ALFAIATARIAS, classificação como índústria - Lei 1 . 481, de 5.8-52, pág. 121. ALINHAMENTO de logradouros públicos - Post. Arts. 87 e seg., pág. 49. IDEM, prédios fora do - Post. Art. 76, pág. 46. ALTO-FALANTES, concessão de licença a título precário _ Lic. Art. 48, pág. 186. IDEM, ambulantes - Post. Art. 56, * 2. 0 , pág. 42. IDEM, condições para funcionamento - Post. Art. 56, § 5.º, pág. 43. IDEM, hor ário para f uncionamento - Post. Art. 56, § l.º, pág. 42. IDEM, licença para uso no interior de estabelecimentos comer– ciais - Lic. Arts. 41 e seg., pág. 185. IDEM, para propaganda política - Lic. Art. 47, pág. 186. IDEM, proibição de propaganda às proximidades de igrejas du– rante a celebração de oficios - Lic. Art. 46, pág. 185. IDEM, idem de hospitais e estabelecimentos de ensino - Lic. Art. 44, pág. 185. IDEM, idem de auartéis, cr eches, estações rádb-emissoras, re– partições públicas, conventos e seminários - Lic. Art. 45, pág. 185. ALVARA de licença para localização, expedição - Ind. Prof. Art. 34, pág. 153. AMBULANTES, comércio de - Lei n. 0 85, de 30-10-48, pág. 267. ANDAIMES, r equisitos para construção - Post. Art. 118, pág. 53. ANlMAIS, medidas referentes a - Post. Arts. 157 e seg., pág. 59. ANúNCIOS, afixação proibida - Lei n .º 10, de 5-10-48, pág. 25. -- 272 --

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