Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

LEI N. 0 3 . 648 DE 17 DE ABRIL DE 1957 Dispõe sôbre a concessão de bonificações aos contribuintes do Impôsto de I ndús– t ria e Profissões, modificando a L ei n. 0 3 .209, de 7-7-56. A Câmara Municipal de Belém estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1. 0 - Gozará o desconto de 20% sôbre o Impôsto de Indústria e Profissões, exceto quanto às taxas, o contribuinte que satisfizer o pagamento da totalidade do débito fiscal ao tempo do vencimento da primeira prestação, ou que pagar a importância relativa a cada uma delas até com 30 dias de ante– cedência de seu vencimento, excluída a hipótese do Art. 27, da Lei 3 . 209, de 7-7-56, a qual não serão extensivos os benefícios desta Lei. § 1. 0 - O prazo para pagamento das 2 (duas) primeiras prestações, encerra-se, no presente exercício, a 30 de abril cor– rente, em caráter especial. ~ 2. 0 - Não gozará dos benefícios concedidos por êste ar– tigo o contribuinte que não tiver prestado as declarações pre– vistas no Art. 9. 0 , da Lei n. 0 3. 209, de 7-7-56, e que foi, assim, lançado "ex-officío". Art. 2. 0 - Par a concessão da bonificação prevista no Art. I.º ,é exigida a prova de quitação nos exercícios anteriores, por ocasião do pagamento integral do impôsto, ou da primeira pres– tação devida. Art. 3. 0 - Fica o Poder Executivo autorizado a entregar a cobrança do impôsto de Indústria e Profissões e de Localização. a titulo de garantia, a um estabelecimento de crédito de que participa o Govêrno Feder al, com maioria de ações, no caso de pretender fazer uso da faculdade que lhe foi conferida pela vigente Lei Orçamentária do Município (Lei n. 0 3. 296, de 14 de agosto de 1956), em seu Ar t. 3. 0 • Art. 4. 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi– cação, derrogados dispositivos legais que disciplinarem a mesma matéria constante desta Lei. Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 17 de abril de 1957. -- 263 --

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