Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

de lançamento da Prefeitura e entregues nos "guichets" da Di– visão de Receita. * 1.º - Os recibos emitidos nas condições dêste artigo, de– verão conter uma anotação indicativa da forma de pagamento, esclarecendo o nome do estabelecimento sôbre o qual o cheque foi sacado, bem como o número e a data. § .z. 0 - Os recibos emitidos só produzirão seus regulares efeitos de quitação ao contribuinte após o pagamento do cheque correspondente. . Art. 30. - Serão postos à disposição dos contribuintes os cheques de valor inferior ao do débito, por ocasião do paga– mento e aquele a que faltar os requisitos legais ou regulamen– tares. Art. 31. - O contribuinte que liquidar o impôsto de uma só vez até o último dia de janeiro, gozará de um desconto de 15% (quinze por cento ) sôbre o valor total do impôsto, excluí– dos os adicionais. Art. 32 . - Nos casos de alienação de imóveis sujeitos ao tributo, o vencimento do impôsto se verificará na data da •cele– bração da escritura de alienação, caso já não se haja operado o venciménto pelo decurso dos prazos r.egulamentares do pa– gamento. Parágrafo único - Para efeito de se expedirem certidões negativas necessárias à celebração de tais escrituras, deverá o contribuinte antecipar o pagamento do impõsto relativo a todo o exercicio. CAP1TULO VII Das Isenções e Bonificações Art. 33 . - Os terrenos em que estiverem sendo executadas obras de construção ou reconstrução total de prédios, ficarão exonerados do pagamento do impôsto territorial urbano corres– pondente, dentro do prazo determinado pelo Departamento Mu– nicipal de Engenharia, para conclusão das obras. Parágrafo único - O proprietário ou responsável, para go– zar a regalia preceituada neste artigo, teráae camunicar à Pre– feitura, o início e a conclusão das obras, preenchendo uma ficha de obras que será fornecida gratuitamente. Art. 34 . - São isentos do pagamento do Impôsto Territo– rial Urbano, os terrenos de propriedade da União, do Estado ou do Município. Parágrafo único - Mediante ato especial do Poder Exe– cutivo serão isentos do pagamento do lmpôsto Territorial Ur– bano, ~s terrenos destinados à construção de prédios de proprie– dade de partidos politicos de existência legal no Pais. Art. 35 . - Serão isentos do pagamento do lmpôsto Terri– torial Urbano, durante cinco anos, a partir da data de sua aqui- - 252 - l

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0