Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

Municipal, será feito com "base nos elementos que a Pieieitura posui.r e acrescidos de vinte por cen to ( 20% ) . · A.rt . 21 . - Os adquirintes a titulo sucessório nos inventá– r ios ou outros título_s de bens sujeitos ao impôsto territoríal urbano ficam obrfgados a apresentar à Prefeitura o form·a1 de partilha ou instrumento público ou particular respectivo den– tro de trinta ( 30 ) dias da data da assinatura da mesma.' Ar~. 2~. - ~ ~ançame~to de terrenos pert~qcentes a espó– lios, CUJOS mventanos este1am sobrestados, sera feito em nome do espólio que responder* pelo impôsto, .até que julgaâós os inventários e partilha, se façam as necessárias modificações. Arf. 23. - No caso de condomínio, cada condômino será lançado pelo impôsto proporcionalmente à parte que lhe per– tencer. Art. 24. - Não serão recebidos nem providos recursos con– tra lançamentos vigentes, desde que o valor do imóvel ·provenha de título aquisitivo da propriedade, salvo se fôrem decorridos mais de .cinco anos da data da aquisição. Art. 25 . - A notificação ·dos lançamentos. d.os terr~nos per, tencentes às massas falidas ou sociedades em liquidaçã_o,' se fará em nome d0s respectivos representantes legais. · · · · ··CAPITULO VI Da Arrecaqaç~ l 1 • 0 •' ~ Art . 26. - O pagamento do impôsto será feito em quatro prestações, vencíveis nos · últimos · âfas úteis . de janeiro, abril, julho e setembro, devendo se processar _con1untamente .C<?m o pàgaménfo do iinp.ôsto predial no caso do predio estar.:~tuadp na mesma área dó terreno lançado, podendo o contri,bµinte · sa- tisfazer suas obrigações a.ti :avés de. cheques bancári!)s. . · Art. 27·. - :As prestações coõradas após os vencimentos dos prazos estabelecidos no _artigo _anterior, .!ierão a~,resc~das da m·u1tâ"de· 10'% ('d'ez .por cento ) se o pagamento ~oi feito _dut ante o exercicio na Divisão de Receita da Diretoria de ·Fazenda. .e de uma multa de vinte por cento ( 20% ) se efeµiado nos ejercícios seguintes, no Departamento Jurídico do Município. . Pa:rágrafó único ___,_ ~ falta de pagamento de duas ·presta– ções consecutivas, determinará a remessa do valor total do im– pôsto ao Departamento Jurídico, para cobrança exeçut'iya. · ·Att. 28 . - É facultado ao contribuinte pagar o ~ributo lan– cado, por meio de cheques emitidos ou encfossa~os em .fiJ,vor da Prefeitura Municipal de ·Belém, sacados fundos disponíveis em estabelecinientos bàncários ou caixas econômicas f~defais ou estaduais e pagáveis à praça da capital do Estado do Par~. Art: 29. - ·· Os cheques devem ser acompanhadôs tl'ds avisos - 25 1 -

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