Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

LEI N. 0 3 . 424 DE 8 DE OUTUBRO DE 1956 Disciplina a concessão de licença para a instalação de bombas de gasolina e dá outras providências. A Câmai-a Municipal de Belém, estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Ar t. 1. 0 - A instalação de bombas de gasolina e de depó– sitos de inflamáveis fica sujeita ao pagamento de uma licenca prévia de Cr$ 20 . 000,00 ( vinte mil cruzeiros) . - Art. 2. 0 - Sempre que alguém pleitear área em praças; lo– gradouros ou vias públicas, para a instalação de bombas de ga– solina ou depósitos de inflamáveis, deverá a Prefeitura publicar edital de concorrência pública, julgando as propostas que ve– nham a ser apresentadas para o aproveitamento da área preten– dida, de acôrdo com as vantagens oferecidas ao Município. Art. 3. 0 - A cessão de área mencionada no artigo anterior terá o caráter de arrendamento, não podendo o concessionário obter a licença se não se propuser a pagar um mínimo anual de Cr$ 1 . 000,00 (hum mil cruzeiros) por metro quadrndo da área pleiteada. Art. 4. 0 - O Chefe do Poder Executivo tem competência para negar a licença para a instalação da bomba ou do depósito, desde que julgue ser a localização prejudicial à segurança pública. Art. 5. 0 - Fica proibida a concessão de licença para a ins– talação de bombas de gasolina ou depósitos de inflamáveis que não sejam dotados de aparelhamento completo para combate ao fogo. Art. 6. 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi– cação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 25 de outubro de 1956. - 2-45 -

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