Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

LEI N. 0 3.289 DE 27 DE JULHO DE 1956 Concede aumento de tarifas à Companhia de Telefones do Pará Ltda. e dá outras providências. A Câmara Municipal de Belém estatui e eu sanciono a seguinte Lei: . Art. 1. 0 - Fica o Poder Executivo Municipal de Belém au– torizado a aumentar as tarifas da Companhia de Telefones do Pará, Ltda., aas seguintes bases: a) telefones instalados em casas residenciais - Cr$ 100,00 (cem cruzeiros) mensais; . b) telefones instalados em Repartições Públicas, Federais, Estaduais e Municipais, Jornais e Emissoras - Cr$ 140,00 ( cento e quarenta cruzeiros) mensais; e) telefones instalados em Escritórios profissionais e ga– ragens - Cr$ 160,00 ( cento e sessenta cruzeiros) mensais; d) telefones instalados em .casas Comerciais e Industriais - Cr$ 200,00 ( duzentos cruzeiros) mensais. Art. 2. 0 -VETADO. Art. 3. 0 - VETADO. _Art. 4. 0 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi– caçao, revogadas as disposições em contrãrio. Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 6 de agôsto de 1956. -243 - ,

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