Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém
d ) Pela assinatura do Diretor . . . . . . . . . . . . . . . . . 14,00 e) Pela assinatura do Secretário de Obras . . . . . . . . 10,00 Art. 15 . - Sôbre as taxas previstas nesta Lei serão cobra- dos os seguintes adicionais : para Assistência Social, 5%; para o Serviço Contra Incênfüo, 5% ; para Assistência à Infância, 5% ; para Limpeza Pública, 5%. Art. 16. - Esta Lei entrará em vigor em 1. 0 de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, lS- de julho de 1956. - 236 -
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