Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém
de dois tergos dos vereadores presentes, comunicando-se .ao– Prefeito que a Câmara aceitou as razões do veto. , Art. 54. - Os projetos de leis rejeitados, ou não sanciona– dos, só poderão ser renovados na mesma sessão legislativa,·me– diante ,propo~ta da maioria absoluta dos membros da Câmara. Art. 55. - A fórmula para a sanção e promulgação pelo Prefeito ou pelo Presidente da Câmara Municipal será a seguinte: "Lei (ou Resolução ) n. 0 • • • • de . . . . de . . . . . . . . de .... A Câmara Municipal estatui e eu sanciono (ou promulgo) e publico a seguinte Lei (ou Resolução ) : (Seguir-se-á o texto) Rev~gam-se f¼S ~posições em contrário. (Data e assinatura) Art. 56. - As Câmaras Municipa.is funcionarão, indepen– dentemente de convocação, de 15 de abril a 15 de agosto. Art. 57. - As sessões serão públicas, salvo se, pelo voto da maioria absoluta, de outro modo fôr resolvido. Art. 58. - Dependem da aprovação de dois terços da tota- lidade dos seus membros as deliberações da Câmara sôbre: a ) cassação de mandato do Prefeito e Vereadores; b ) autorização para empréstimos; c) operação que importe em alienação ou gravação de bens imóveis do Município; d ) representação à Assembléia Legislativa do Estado acêrca da anexação, desmembramento ou extinção· do Município. Parágrafo único - Sempre que do cálculo feito para obter dois terços da totalidade dos membros da Câmara resultar fra– ção, abandona-se esta se igual ou iníerior a meio, completando-sé para inteiro se superior. TITULO V Dos Prefeitos Art. 59 . - São atribuições do Prefeito: a ) sancionar, promulgar- e fazer publicar leis, postura~ e · resoluções da Câmara Municipal e expedir regulamentos e rns- truções para a sua fiel execução; .. b ) nomear, promover, licenciar, aposentar, responsabilizar e punir os funcionários municipais, bem como conceder-lhes férias; c) convocar sessões extraordinárias da Câmara Municipal; d) encaminhar à Câmara Municipal os projetos que sejam de sua competência privativa; e ) representar o Município perante a União, o Estado e outros Municípios; . f) representar o Município em Juízo em todos. os processos -12-
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