Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

: .. . : LEI N. 0 3. 221. DE 11 DE JULHO DE 1956 Revoga o Capítulo VII, Tabela n . 0 5, do Decreto-lei n. 0 741 , de 30-12-47. dispõe sôbre a nova modalidade de impôsto sô– bre licença de veículos em geral e dá outras providências. A Câmarn Municipal de Belém estatui e eu sanciono a seguinte Lei: DA INClD:ENCIA Art. 1: 0 - O tributo referente às licenças de veículos incide sôbre os veículos de qualquer natureza de tnwão que circulem no Município de Belém, sendo devido pelos proprietários dos mesmos ou por quem os represente legalmente, e destina-se à remuneração dos Serviços Municipais relativos à conservação das vias públicas. Art. 2. 0 -Todo e qualquer veículo só poderá trafegar no Município de Belém uma vez devidamente matriculado no De– partamento Municipal de Engenharia e estando o seu proprie– tário quites com o impôsto previsto na Tabela anexa. DA ARRECADAÇÃO ' Art. 3. 0 :_ O impôsto é anual e deverá ser pago integral– mente, · salvo nos casos previstos por esta Lei, no período de 2 de janeiro a 28 de fevereiro. Parágrafo único - Somente em se tratando de aquisição ou transferência de veiculo novo, no decorrer do quarto trimestre do ano, sofrerá o mesmo uma redução de cinqüenta por CPn t0 ( 50% ) 'no seu valor total. Art. 4. 0 - Esgotado o prazo de cobrança fixado no artigo anterior, a licença será cobrada acrescida da multa de dez p::ir cento {10%), ficando os veículos que não estiverem quites com os cofres municipais, sujeitos a apreensão e imediato recolhi– mento ·ao Depósito Municipal, independente de qualquer proce– dimento judicial que a Prefeitura julgue conveniente para sal- - · 225 --

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