Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

Art. 9. 0 - O sêlo, UiijüUi@íS ~p,ô~-oJ1inUJt1' papeL,·.cmbora êste, iw, 0 gu~lq~~r: .cÃ"~tpis~ci:aJ nãc?"?Seja Qtilizado, 'não poderá mais W::@lica~o.. . . . ú·~ ,OCC . i: ~-,J :-, O",. ~ ~ oo' }'\li. 1.0.~-:-.~o,{.1ra, COPStde1·amcger~os: ós:}apeis com sêlos Yl\1>~os, co~. ~in.a_i~,. r~tJxl:fs, :ElmtO'U)ãsCoOIb(jnrareb oo:o!ll"t. .1.1... -:- O .s.êlo adesivo. serve para...os títulos que devem R~ sêlo. .fixQ e propOl'ruonal, conforme o especificado na t a– Q/d~a--esp~çtiyjl. . . . . . . . . . . oc.' f\~. Xl .. :- Para .completar a importâ:ncia de · um impôsto cvw,Wo, é li.cito..CPlQcar sêlos de diversos valores contanto que ~pque.ro .~QQI:~llQ,5tos u;nscá@s."oulllios, scfü pena de não serem é((Oliu}s os .pé\péis . assim s&ladps. , ".,f' , ... 1 Art. 13. - O depósito central dos sêlos será na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sob a guarda do respectivo Tesoureiro. h ,.f'M . 14.. - •Haverá ná Se·ore1aria de Finanças um r egistro do qual constarão o !ano e ·o ·més em que começ ou a distribuição d.'ál,Câda emissão.de .sêlo 1 :eõ~ 1 ã'~"st™cificação de vaJores e carac– ~rísCicas; bém'1comti 1 os rãdfüntfífhentos ~eitos em sêlos à Tesoµ- raria. • § 1. 0 ui&@ 1Pféf-êitb Mll~êfijaill~ffilétã'' ije'rmitir a venda de sID.6s a comerciantes -est!àb~1'ébitfo]'f rneénáijfe ·.a -é'orlnssão de 1 % (um por cento) ,. que será• pagaf{>ár LméidMe' iiesco'nfos no ato da aquisição dos sêlos. § 2. 0 - As despesas cbm· a 1comissão serão escrituradas em titulo especial e na forma disposta,.no a_to que regulamentar ~ matéria. WCIS'.l IH, !'I" • '• ' . _§ 3.~- (! COl'l}erc}~n!e..qu~ .~!~t~~fl~r venc;ler sêlos 9-~verá sohcitar'1 líé~nça" ao -Qovêrno. Mttn.mpal e· 3iVresentar: . _ 0J9q12.0h1tflffllã9m.P ícrolféidáde: '," . . '"' ...,.. . 2 - certidão de que não está sujeito a concordata e que náda'!'de\iê-r'à'_·fàze.h{la~íiru'cíp~lt ~ta1ué!! ·.e fed~ral. § 4~ 1 X 1 \~~~!!ef.i.~c8n~êMft pdr Portaria, pelo prazo de um ano,._ podendo s~f c~sa'da ou. prs>.rr.p_g_a:-d~ so.h .prpposta do. Se- dflftáHéP<ffil :Pfiiân~ os;moqn 6 ,Cl?.r. ) l 1 "f TI Art. 15, - O i.I.rulôst:B ~ó; s~ 1 o"~~rã :i~ecadado àe aeõrdo o sr ,.,, 1f í.béfâ /J .G m, ? ;;'{~. o ~- - "\ n - c6r~fê··1•ri t , t ~a !;).\1sq 11'.f'' ,., , :•llb> r;•i"r m t' 1 - s ô e s a iuna f:1rj~ c1ina sonri>: -:ra ur.as con- .. 1 1 t;•1iha1 '>Qa!.2 '.J.S 1' .6 ·2.0. nl ?. '-' e'' " TO 2 dt:'M $· , 1 , --ias as~TII ua , coma . C 1_ fü S e PªJ?Errn çm que hou- • l 1 ver P.rRmefs,a ?.,,9»1,"}gj}~j\R 1 d~ ,ie,aga.znE;nto 1 Jainda que - 1 n1tênfiarthfmi lle r ~_çtoo, ca~fa ,ou gualquer out:ra form:;i, ·que t~ansiten'l .•~ro,i);di>»rJ,ção,,~onfeurucípio: - a) ate o y~Ior:. de C{11 '5\J0- 0 Q~ ,- , .•.. 1 • • ••••••••• : • • 2,00 ..,rR) 1 <!~,fPiV~~e~s.,!to.09,~Je i , 0%),,.oo . . . . . . . . . . . . 3,oo ç.J ~l'l~U~t ?.e rf. ,. (ô;iO__,q. Pi9l. Gadail J000,00 ou fraç~o 4,00 2 1 'ursôl:ire r ec1 os e qm açao de importância superior a: a) C,:J 3q,oo ;ité ,50p,,qo,, , • 1 •. 1,. mq ) .r, ... :.·........ / 0,50 b) de mais de Cr$ ,BOlrOQ ,até. 5. 000,00 . : : 1 ••• • ;~ . 1,00

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