Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém
b ) para pagamento de contas de Cr$ 100,00 a Cr$ 1. 000,00 ... . . . ... . de Cr$ 1. 000,00 a CrS 5 . 000,00 .... . .. . de Cr$ 5 . 000,00 a Cr$ 10 . 000,00 . .... . . d e Cri 10 . 000,00 em diante . . .. . . .. .. . c) de vistoria .. .. ...... . .. . . .. . .. . .. ... . d ) de registro de procurações . ... . .. . . .. . e ) de locação . .... ..... . . . .. . ... ....... . f ) de dispensa de multa ..... ... .. .. . . .. . g) transferência do local ...... . .. . .. ... . . h ) para compra de sepultura . . .. . . . .... .. . i ) de aforamento e traspasse . .. ... . . .... . XVII - Têrmos: a ) de depósito e caução ........ · . . . . . .... . b ) de depósito de mercadoFias apreendidas . c ) de aforamento, traspasse, retificação, ex- propriação, de terreno, · etc. . .. ... .. . . . . d ) de contrato para fornecimento de materiais XVlfl - Tr ansferências : • a) de contratos municipais de qualquer natu- reza, sôbre o valor arbitrado .. . ....... . b ) .de privilégios, idem ...... .. . . ....... . CAP!'L'ULO II Do sêlo municipal 20,00 30,00 40,00 60,00 10,00 30,00 30,00 40,00 40,00 30,00 50,00 20,00 20,00 20,00 20,00 10% 7% Art. 3. 0 - O sêlo adesivo ser á arrecadado por meio de es– tampilhas, cujo modêlo e características serão determinados pelo· Poder Executivo.. Art. 4.<>- - Os papéis que transitarem nas repartições do Municipio de Belém, serão selados e os sêlos inutilizados. Parágrafo único - Tratando-se de documentos que se jun– t arem para instruir o processo, a aposição dos sêlos- se fará em qualquer lugar dos referidos doc~mentos. Art. 5.°'- Inutiliza-se o sêlo com a data por extenso e assi– natura lançada de maneira que recaiam parte no sêlo e parte no papel, escrevendo-se mais sôbre cada sêlo os algarismos indica– tivos do dia, mês e ano. Art. 6. 0 - Quando os sêlos fôrem tantos que a data e assi– natura não abranjam a todos, dever-se-á repeti-las tantas quantas fôrem necessárias par a completa inutilização. Art. 7. 0 - Nos títulos extraídos de processos nas certidões, traslados e outros documentos solicitados em qualquer Depar– tamento da Municipalidade, o funcionário que subscrever inuti– lizará os sêlos aplicados. Art. 8. 0 - Na selagem de papéis é vedada a sobreposição de um sêlo a outro, ainda que em parte. - 2 15 -
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