Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém
8) dar posse ao Prefeito e Vice-Prefeito, conhecer de sua renúncia, conceder ou recusar licença não superior a seis mêses, para que o Prefeito se afaste do cargo ou se ausente do Mu– nicípio; 9 ) julgar as contas anuais do Prefeito ou tomã-las quando não fôrem regularmente prestadas; 10) decretar impostos, taxas, emolumentos e outras fontes de receitas municipais; 11) regul~· a época e a forma de lançamento, arrecadar e conceder isenções na forma da lei; 12) solicitar do Prefeito informação sôbre quaisquer assun- tos referentes à administração do Município; · 13) prestar informações que lhe fôrero solicitadas pela As– sembléia Legislativa e pelo Governador do Estado; 14) apreciar e aprovar acôrdos e convênios celebrados en– tre os Municípios e dêstes com o Estado; 15) autorizar o Prefeito a fazer operações de crédito, con– trair empréstimos, adquirir, alienar, aforar, arrendar, alugar bens do Município, aceitar doações, legados e heranças; 16) assinar contratos e outorgar concessões; 17) promover desapropriações; 18) autorizar obras e serviços que impliquem despesas e praticar tudo o mais que seja conveniente aos interêsses mu– nicípais; 19) eiaborar leis, resoluções ou posturas; e 20) usar do direito de representação perante as autorida,– des federais e estaduais. Art. 44 . - A Mesa da Câmara poderá requisitar por escrito à autoridade policial o auxilio da fôrça necessária para assegurar a ordem no recinto das sessões, bem como fazer prender em, flagrante qualquer pessoa que perturbe a ordem dos seus trabalhos. Art. 45 . - As representações da Câmara aos poderes do Estado serão assinadas pela Mesa e os papéis de seu expediente pelo Presidente. ' Art. 46 . - Nenhuma alteração regimental será aprovada sem proposta escrita e discutida pelo plenário e,n dois dias de sessão. Art. 47 . - As deliberações da Câmara deverão ser toma– das por maioria de votos, presente a maioria absoluta de verea– dores. No caso de empate caberã ao Presidente o voto de qualidade. Art. 48. -As eleições serão feitas por escrutínio secreto. bem como as deliberações sôbre contas do Prefeito. Art. 49 . - As sessões extraordinárias da Câmara Munici– pal, poderão ser convocadas pelo Prefeito ou pelo seu Presidente, mediante requerimento subscrito pela maioria absoluta dos - 10-
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