Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

Emolumentos por metro finear ... i • •••• 31 - Construção de barracas onde fô'r permitido. Alvará . . .......... . ...... . ...... .. . . 32 - Revalidação de licença para construção, reconstrução e acréscimo, quando esgota– do o prazo concedido pela licença expedida. Emolumentos fixos por mês excedente . . . 33 - Revalidação de licença expedida quando a obra não tenha sido iniciada dentro de 180 dias, contados da data d·a expedição da li– cença. Pàgo novo Alvará, de acôrdo com o fixado no item 27. 34 - Obras paralizadas por prazo superior a 180 dias, depois de terem sido iniciadas. Emolumentos fixos, por mês .......... • 35 - Modificação de fachadas de prédios exis– tentes quando feitas isoladamente. Alvará .......... .. ....... . ......... . Emolumentos por metro linear ...... .. · 36 - Modificações de projetos aprovados. Quando não fôr excedida a área primitiva. Alvará ................ . ..... ....... . Quando houver acréséÍmó, de áre~. Alvará . . . ......... . ....... ..... .... . Emolumentos por metro quadrado de área excedente .......................... . 37 - Ex~e e v~~ificação de projeto para co~– truçao de vacarias e cocheiras onde for permitido. · Alvará ..... .. .. . . . .... ........ . .... . Emolumentos fixos ... .. . ... ........ • • 38 - Ex~me e aprovação de projeto para insta– laçao de bomba qe gasolina ou de postos de abastecimento de combustível. Alvará . .. . .... .... ....... . .. .. ..... . Emolumentos por bomba: a) No centro urbano . ............... . b ) No subúrbio e municipio ...... . ... . e) Fora da área urbana ou suburbana 39 - Instalação de aparelhos cestas caixas para coletas de papéis e co~gêner~s em logra– douros públicos. a) A~rovação de projeto Alvara . . . . . · . .... b) Instalação ~:Íe· ~~ô~di ~b~· ~ · ~~~jeto Emolumento por unidade e por ano . • · · · - 210· - ·: .' 2Q,OO · · .·~q,oo ·: · . $.Q,00 .. : 1 50,00 . . 50,00 . ,5,Q,00 •. l ' j50,oo · ., .6,00 . ' : ~Q0,00 ~Q0,00 .. ' . . '\' ,200,00 1 • 20.000;00 6.000,00 3.00Ô,00 l:.. :· ~oo:oo . : . 150';00

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