Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

absoluta de votos. Em qualquer dos casos, o eleito apenas com– pletará o período de seu antecessor. Art. 38. - Os mandatos do Prefeito e dos Vereadores terão a duração de quatro ( 4) anos. Art. 39. - As Câmaras Municipais elegerão anualmente no início das sessões a sua Mesa, que será composta de acôrd~ com o seu Regimento Interno. Art. 40. - A Câmara Municipal de Belém será constituída de 15 vereadores (segue-se a fixação numérica dos demais Mu– nicípios). Parágrafo único - Qualquer Município que venha a ser criado o número de vereadores não poderá ser inferior a sete. Art. 41. - Os Prefeitos e Vereadores perceberão subsídios fixados pelas respectivas Câmaras, em cada legislatura, para a seguinte, respeitadas as possibilidades financeiras dos Muni– cípios. § 1. 0 - Os Prefeitos terão direito também a uma represen– tação fixada pela Câmara que não pode exceder da metade do respectivo subsídio. § 2. 0 - O subsídio será pago na conformidade ·do compa– recimento às sessões, podendo também ser criada uma ajuda de custo anual e uma parte fixa 110 decurso do ano, se as finanças municipais o permitir. Em nenhum caso, entretanto, o total pago aos Vereadores no decurso de um exercício poderá exceder a décima parte da arrecadação municipal. § 3. 0 - Os substitutos legais do Prefeito, quando desempe– nhando as funções dêste, perceberão, enquanto no exercício, os subsídios e representação do cargo. Art. 42. - Os Vereadores são invioláveis no exercício do mançiato, por suas opiniões, palavras e votos. TITULO IV Das Câmaras Municipais Art. 43. - Compete às Câmaras Municipais: 1 ) eleger suas mesas e as comissões permanentes ou es- peciais; 2) organizar seu Regimento Interno; 3) organizar a sua Secretaria; 4) criar cargos e fixar-lhes os vencimnetos e atribuições; 5) decretar a receita e a despesa do Município, mediante proposta do Prefeito em orçamentos anuais; 6) criar e extinguir . cargos municipais, fixar os subsídios do Prefeito e Vereadores para o quatriênio seguinte; 7) cassar o mandato do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereado– res, nas hipóteses previstas em lei; -9- I

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