Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

de um ano, salvo nos casos em que a Tabela anexa fixar taxati– vamente êsse prazo. . § 2. 0 -Os Alvarás expedidos poderão ser cassados, dentro do prazo de sua validade, por determinação do Prefeito, sempre que para isso houver razão justa. § 3. 0 - A cassação de um Alvará só poderá ser feita atra– vés de processo devidamente organizado pelo Departamento Municipal de Engenharia, onde figurem todos os elementos que justifiquem a medida para que o Prefeito emita despacho final. Art. 7. 0 -As obras que tenham sido encontradas sem Al– vará ou com Alvará em desacôrdo com a natureza do serviço em execução, além das penalidades de embargo, interdito e demo– lição do que houver sido executado, a juízo do Departamento Mu– nicipal de Engenharia, pagarão o impôsto em dôbro e o infrator ficará sujeito ainda a uma multa variável de Cr$ 1. 000,00 a CrS 3. 000,00, arbitrada pelo Prefeito. § 1.º-As construções sem licença regular, mas que por sua natureza possam ser toleradas, deverão ser levantadas e dese– nhadas, obrigando-se o interessado a entregar ao Departamento Municipal de Engenharia duas vias do projeto existente, uma das quais ser-lhe-á ôevolvida devidamente visada e a outra arqui– vada na Prefeitura O prazo para entrega do projeto aqui refe– rido será ao máximo de quinze dias, findo o qual o Departamento Municipal de Engenha!_'ia ma~dará executar o serviço, cobrando do interesado o que for devido. - Art. 8.º -As modificações que tenham sido introduzida~ nos projetos já aproyados se~ a 3:11~ência do Departamento Mu– nicipal de Engenharia, estarao su3e1tas ao pagamento em dôbro dos emolumentos previstos na Tabela anexa e mais uma multa no valor de Cr$ 500,00. § l.º - As obras que te~ham sid? embargadas e cujo em– baFgo não tenha sido cu~pndo pelo mfrator, ficam sujeitas à multa de Cr$ 200-,00 por dia em que o embargo fôr violado. Art. 9.º - Os prédios novos ou refarmados deverão obede– cer rigorosamente o alinhamento, recúo e _nivelamento fornecido pelo Departamento Municipal de Engenhana por ocasião da apro– vação do projeto, ficando os srs. Construto~es obrigados a man– ter até o término dos trabalhos da construçao o piquete que fixa aqu.eles elementos no canteir,o do serviço, ~º!> pena de uma multa no valor de Cr$ 500,00, alem da demoliçao do que tiver sido executado fora das normas fixadas. § l.º - Se por qualquer razão o Departamento Municipal de Engenharia não foFnecer, dentre de tnnta. dias, contados da data de entrada do requerimento no protocolo da Secretaria de Obras ou da última chamada para esclarecimentos, os elementos referidos no Art. 9.º a parte interessada, mediante comunicação escrita, poderá dar início às obras, sujeitando-se porém a demo-

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0