Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

E;ngenharja-, que -autorízãrá ou não a expedição do Alvará res– pectivo, dentro do prazo máximo de quarenta e oito horas, con– tadP.!",~ª flil~ª?.fll}-'e~Jrada do requerimento_, salvo se houver nece~– §Í.Ril~~a~€Ui~~!i'fíÇQ1(Sie. -~linhamento E; n_!velamento 1 quando ês~e prázo se estenderá até trinta diaS::ut Ot..:'.G1 ~ ~ ; ' ' • ' ., ., 1 § ~. º.- Autorízadas pelo Diretor do .De,Partamento ~unici– Dsts!Slft~fül'baúm~s obx:asn:<tqu~cimis na's pa~eletas, a éxpedição gg, "Al}l.ª'ª~~JfiU'•Se-a fem. talonano que contera as taxas e emolu– lJlJmlº~rP.~~ Y>~:m-a-cTaJlela a)lexa:· .f •. 1 § 1i-º - ,QtJando, fõ.rem -en'corttradas pela_Fiscalizaçãõ ol;>ras ~µ.,j~it~&•~ :irequevimé~tos por pápe!-eta.~· sem o 1n~éns~vel ~ ' YJ¼Jê .bº ~ 1ofmit§Ji(tJ, ,~)$m\Jio:,pagamentó das taxas e· etilolumentos em·dôbro 1 ,ficam sujeitos a uma multa de CrS 1. oootoo. ~ "5.o.- Os' requerimentos feitos por meio de peticão de~ rão11.e:tr fdespacho tina)•· d;entro elo 'prazo I d~ vinte d\as,'~.contado.s da data de sua entrada no•pr"'Õtoéblo· da !Secretaria de Obras Õu da última chamada;para esclarecimentos, se o existir. SE; findo êste prazo o·Jnteressadõ não tiver obtido solução ~ara o seü 'r~– qu-erimento,-cpoderá dar início às obras mediante comunicacão ~senta e prévia· a0 Departamento Municipal de Engenharia, su– jffl\;mdo-se, porém, ·ã ·demolir o que tiver sido feito e_m qesacôrdo com a orientação ditada pelas noi;mas seguid~s. pelo Deua1-,:à- mento ,Munim,pall de Engenliaria. · . ' ,,.. ' Art. 5. 0 ..,,_ Deferida ou indeferiqa ·a petição sqbn}etida e\ exame e parecer do Departamento Municipal de Engenharl,a, do d~spacho ·final l:fa autordade competente deverã se_r dada ciência a1_n,in;teJJessad0jr;s:6Iicitanão ·seu comparecimento à Secretaria de Obras para~pagamento das taxas e emolumentos devidos, dentro c;!o; prazo mánmo ~de dez dias, casó o despacho final lhe tenha sido favorãvel. "' ~ J.. 0 - No caso do interessado não comparecer dentro do prazo estabeleciâo para satisfazer o pagamento do que é devido à Fazenda Municipal, seu processo será encaminhado ao. Depar– tamento Jurídico para a devida cobrança judicial. ~ 2.º - No caso do interessado desistir do processo já a];>ro– vado., e despachado para pagamento dos emolumentos devidos, seu débito poderá ser reduzido de 50% do valor do impôsto. · ~ 3. 0 --~ ·Da decisão emitida pelo despacho final da Secreta– ria de Obras, se a- parte se julgar prejudicada poderá recorrer ao ·Prefeito. Art. 6. 0 - Uma vez exibido pela parte interessada o r ecibo da Fazenda Municipal, que prove terem sido pagos os impostos devidos, as peças que compõem o projeto submetido à aprova– ção serão c1ssinadas peo Diretor do Departamento Municipal de Elngenhaiíia ou por seu substituto eventual, juntamente com o "Alva.rã" autoriza.rido o inicio das obras. om'§: L 0 4l.!l.©sl A1và'tás 'expedidos prescrevem no prazo máximo 1 - 201 -

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