Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

LEI N. 0 3.217 DE 11 DE JULHO DE 1956 Revoga o Capítulo VI, T cíbela ·n.º 4, do D,..ecreto-lei n. 0 74~ , de 30-1-47, e dispõe sobre nopa modalidade do Imp6sto Inci– dente Sobre Obras e Construções com todos os seus atos correlatos e dá outras provi.dências. A Câmara Municipal de Belém estatui e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1. 0 - Os emolume~tos das ?~ra~ e construções desti– nam-se a remunerar os serviços muruc1pais relativos a obras e constru<;ões com todos os seus atos correlatos, sendo devidos pelo proprietário- ou seu representante legal, do imóvel atinaido ou ainda por quem requerer sua aprovação. "" Art. 2.º - O imJ?ôs~o. s?br~e licença de obras 1 construções e seus atos correlatos, mc1d1ra sobre os casos preVIstos e especifi– rados na Tabela n. 0 4, do Capítulo VI do Decreto-lei n.º 741, de 30-12-1947. Art. 3. 0 - Nenhuma obra, construção ou atos que lhe são correlatos, que por sua natureza estejam enquadrados nos itens da Tabela anexa, poderão ser levados a efeito dentro do Muni– ríoio de Belém, sem que possuam o necessário "Alvará", devi.– damente expedido pelo Departamento Municipal de Engenharfa. Art. 4.º - Os "Alvarás", a que se refere o Art. 3. 0 , deverão ser requeridos por meio de petição devidamente instruída e diri– gida ao Prefeito Munic_ipal, qu~, por intermédio da Secretaria de Obras mandará exammar e mformar pelo Departamento Mu– nicipal de Engenharia, autorizando ou .nã~ sua expedição. § l.º _ Os atos referentes à construçao de muros, constru– ções de barracas, construções funer_árias, abertura de leito de rua consertos de prédios, construçao de entrada para carros, registro de engenheiros e firmas, J>intura de fachadas, ficam dispensados da exigên?ia de requenmento por petiç~o devend~ sua aprovação ser pedida através de papeletas próprias forneci– das pelo Departamento Municipal de Engenharia. § 2.º _ Os requerimentos feitos por meio de papeletas são dirigi.dos diretamente ao Diretor do Departamento Municipal de - 200 -

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0