Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

rentes obrigados à construção de sapatas de alvenaria no ,prazo máximo de trinta ( 30) dias. · , . _ Art. 3. 0 - Uma vez iniciada ui;na obra de construç;io de mausoléu, jazigo, etc., os responsáveis são obrigados a conçlui-la. Em caso contrário serão compelidos a conclui-la e ficar~o sujei– tos a multa de Cr$ 1. 000,00. · ·· Art. 4. 0 -'- A presente Lei entrará em vigor a partir de 1. 0 de janeiro de 1957, revogadas as disposições em contr~io, . Gabinete do Prefeito Municipal de Belém, 17- de j'ulp.o de 1956. ·d ,. 111. !. • . . , . !. . ,···: :: 1 j, l'l \ l,. .r

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