Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém
mente no se~tido _da marcha dos ponteiros do relógio e a partir do ponto mais ocidental da confrontação norte; _ . b) as divisas interdistritais de cada Município serao desc17- tas trech~ ~ trecho, e não distrito por distrito, a. f!_Ill de ser evi– tada ~~plic1~ad~ de descrição, dispensada a de~cr~çao dos ~r~ch_o~ da diV1Sa dIStrital que coincidirem com os limites -~um~pai.s, . ~). na de~crição dos limites municipais e das divisas mter– d1Str~trus sera usada linguage,m apropriada, simples, clara e precisa. . Art. 31. - Não haverá, no Estado, mais de uma ci~~de ?u vila co?1.a me??lª designação, devendo ser evitada a ~tilizaçao d.e toporumos Ja usados em outra unidade da Federaçao. . Art. 32• - Nenhum distrito serã instalado sem que preyia– mente se delimitem os quadros urbanos e suburb~os da_sede. Art. 33 • -Todos os Municípios do Estado est!o obngados a le~a~tar ~ mapa do respectivo território, de acordo com !) 5 requ1S1tos nunimos fürndos pelo Conselho Nacional de Geo~raf~a. . Art. ~4. - A decretação do quadro da divisão territorial tera em VISta, tanto para a fixação e delimitação dos seus e~e– ment~s _q!-lanto para o estabelecimento da respectiva toponomia, os :ntenos de sistematização geral aprovados pelo Conselho Nacional de Geografia. Art: 35 · - Os quadros da divisão territorial do Estado vão anexos a present~ lei, como parte integrante dêste título. . Art.36 • - Ficam criados dois novos Municípios de Itupi– ranga e Tucuruí, na forma e com os limites previstos na Divisão Territorial do Estado. Art. 37. -:-- A Administração no Município ê exercida pelo Pod~r E:xecutivo representado por um Prefeito, e pelo Poder Legislativo, representado pela Câmara Municipal constituída de Vereadores. . § 1.0 - Substitui o Prefeito em qualquer impedimento ou licença, sucessivamente, o Presidente e o l.º Secretãrio da Câ– mara Municipal. § 2. 0 - Quando se tratar de Prefeito de livre nomeaçã-0 do Governador, nos têrmos da Constituição Política do Estado, seu substituto legal serã designado pelo Chefe do Poder Executivo Estadual. § 3.º - É vedado ao Prefeito ausentar-se do Município por tempo superior a 20 dias sem autorização da Câmara Municipal, sob pena de perda do ma~dato. Não estando em funcionamento a Câmara Municipal, o Prefeito comunicará por escrito o seu · afastamento ao Presidente da Câmara. § 4.,, - Vagando o cargo de Prefeito, far-se-á eleição ses– senta (60) dias ·após a abertura da vaga. Se a vaga ocorrer na segunda, metade do período do mandato, a eleição será feita quinze dias a9ós· a vaga pela Câmara Municipal, por maioria· -8- - - - --- - - -
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