Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

vez antecipadamente, per ocasião do fornecimento da licença e na forma que fôr estabelecida em regulamento. . Art. 54. - Efetuado o pagamento, mediante guia, será ex~ pedido ao contribuinte um recibo, que servirá, igualmente. de comprovante de licença. · · CAPITULO IX Da isenção Art. 55. - São isentos do pagamento dêste impôsto: a) os anúncios destinados a fins patrióticos quando prévia– mente autorizados pelo Departamento de Segurança Pública e os de propaganda político-partidária de partidos e candidatos legalmente registrados no Tribunal Regional Eleitoral; b ) a juizo da Prefeitura, os referentes a exposição e festas de beneficência; . c ) os anúncios no interior de casa de diversões desde qu~ não visíveis das vias e logradouros públicos, e que se refiram exclusivamente aos dívertiinehtos e espetáculos ali explorados; d ) os anúncios no interior de estabelecimentos comerciais indicativos de preço, qualidade e artigos ali postos à venda; · e ) os anúncios e emblemas de repartições públicas, hospi– tais, ordens religiosas, irmandades, asilos, sociedades beneficen– tes ou esportivas, assqciações civis sindicalizadas, sindicatos de classe, sédes das representações diplomáticas e dos cultos reli– giosos : f) os anúncios indicativos, quando exigidos por lei; g) as placas ou letreiros que contiverem, tão somente. à designação dos prédios, ou a profissão do anunciante: h ) as placas de guarda noturna; i) os anúncios indicativos de cartórios. Art. 56. - Fica o Prefeito autorizado a reduzir, anualmente, a titulo precário, no que diz respeito com êste impôsto, o de~do por associação ou entidade, legalmente constituídas, com seae neste Município, que prestem gratuitamente assistência social. CAPfTULO X Das infrações e multas Art. 57. - Ao infrator das disposições referentes ao im– pôs to de licença para utilização de meio de publicidade, será aplicada a pena de multa de Cr$ 500,00 a Cr$ 5. 000,00, a juízo do Secretário de Finanças, cobrada em dôbro no caso de reinei- -- 137 -- 1 1 1

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