Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

1 ' li 1) 1, li 11 proximidaàes de igrejas de qu_alquer credo religioso durante a celebração dos ofícios relativos· aos respectivos cultos. . Art. 47. - Não incidem nestas p~oibições/ os altc.!fafa.tjt~s de propaganda política partidária a que alude o Capítu~o VII, Título II, da Lei Federal n. 0 1 . 174, de 24 de julho de- 1950. Parágrafo único - No caso de propaganda mista, os respon– sáveis pelos aparelhos ficarão sujeitos às prescrições dêste ·Ca- pítulo na parte referente à propaganda comercial. · Art. 48 . - As licenças para funcionamento e instalação de alto-falante serão sempre em todos os casos concedidas · a título precário, reservando-se a Prefeitura o direito de cassá-las a qual– quer momento e sem direito do ü1teressado. receber de volta o impôsto pago. CAPITULO vm Do lançamento e arrecadação Ar t. 49 . - O lançamento do ímpôsto será revisto anual– mente. § 1.ô - O impôsto anual será lançado desprezando-se os trimestres já decorridos. . § 2. 0 - O impôsto referente a licenças diárias ou mensais, que deve ser, como o anual, pago antecipadamente, se-lo-á me– diante guia uma vez verificado não haver ímpedímento legal.· Art. 50. - Para os efeitos de cobrança dos impostos e taxas previstas na Tabela respectiva, os anúncios são considerados: a) como INDICATIVOS, quando contiverem apenas a de– nominação de casa comercial, ou industrial, a firma, o negócio, profissão ou indústria explorados no prédio em que estejam co– locados; b ) como RECLAMES, salvo os luminosos, os demais anún– cios não compreendidos na alínea anterior; c) os LUMINOSOS, formados por tubos de gás apropriado, ou outro qualquer sistema semelhante, devidamente aprovado. Art. 51. - Quando na mesma superfície ou painel existi– rem reclames e anúncios indicativos, uns e outros lançados se– paradamente. Parágrafo único - Serão lançados como um só anúncio, os indicativos que figurarem na mesma superfície ou painel e se referirem aos mesmos negócios ou pessoa. Art. 52. - A transferência do anúncio para diferente local deverá ser previamente comunicada à Prefeitura, sob pena de ser feito novo lançamento. Art. 53 . - O pagamento do ímpôsto será feito de uma só I.

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