Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém
nadas exclusiv_amente à indenização das despesas de construção, conservação e melhoramento de estradas. . . Art. 2~ . - .A~ Município é vedado: A • • 1 - cnar ctistmções entre brasileiros ou preferenc1as em favor de uns contra outros Municípios; . . II - estabelecer ou subvencionar cultos religiosos ou em- baraçar-lhes o exercício· . lll--:- ter_ relações de aliança ou dependênci3: com qualquer cult? ou A 1greJa, sem prejuízo da colaboração r eciproca em prol, do mteresse coletivo· IV - recusar fé ' aos documentos públicos; V - lançar impostos sôbre: . . . . ª! ~ens, rendas e serviços, um dos outros, sem preJWZO ~a atribwçao dos serviços públicos concedidos, observando o dis- posto no parágrafo único dêste artigo; . b) templos de qualquer culto bens e serviços de partidos políticos, instituições de educacão 'e de assistência social, ~e.s~e que as suas rendas sejam aplic~adas integralmente no Mumc1p10 para os respectivos fins· c) papel destinado'exclusivamente à impressão de jornais, periódicos e livros. Par~graf_? único - Os serviços públicos concedidos não go– zam de 1sençao tributária, salvo quando estabelecida pel~ po~er com~etente ou quando o Município a instituir em lei espe~ial, relativamente aos próprios serviços, tendo em vista o interesse comum. . A:t: 22 . - Os Municípios não poderão estabelecer diferença tnbutana em razão da procedência entre bens de qualquer natureza. . ~t. 23. - Os Municípios de indústria pecuária poderão orgffil!Zar guardas rurais para fiscalização de seus ca~po~ E: :e– pressao ao furto de gado, em cooperação com a açao policial do Estado. TITULO IIT Divisão Territorial d0 Estado Art. 24. - A divisão territorial do Estado é fixada nesta Lei. § 1. 0 -A divisão territorial não sofrerá modificação dentro· do prazo de cinco anos, não se compreendendo como tal os atos · que interpretem linhas divisórias intermunicipais e interdistri– tais necessários para melhor caracterização dessas linhas, à lu~: de documentação geográfica e cartográfica mais perfeita. § 2. 0 - Constitui também exceção à inalterabilidade da di· · visão territorial ora fixada, a anexação de um Município a outro · ~u seu desmembramento e as alterações que o Govêrno da União houver por bem promulgar. -6 -
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