Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém
1 LEI N. 0 3.214 DE 11 DE JULHO DE 1956 Revoga os capítulos IV e V, Tabel.as 2 e 3 do Dec1·eto-lei n. 0 741, de 30-12-1947, dispõe sôbre nova modalidade de lança– mento e cobrança da tributação do Im– pôsto de Licenças e Comércio Volante, e Anúncios e Preconícios e dá 011,tras pro– vidências. A Câmara Municipal . de Belém estatui e eu sanciono a seguinte Lei: lMPôSTO DE LICENÇAS De licenças gerais e comércio volante CAPITULO I Da inscrição Art. 1. 0 - A inscrição dos mercadores ambulantes será feita na repartição competente mediante a apresentação da ficha de ":1scrição, devidamente p;·eenchlda, em modêlo próprio forne– cido pela Prefeitura. ~~t.. ~- 0 - A. inscrição será permanentemente~ atualizada por 1mc1atlva do mercador mediante a apresentaçao de uma f~c~a de alteração, sempre que houver modificação nos caracte– nsticos essenciais de seu comércio em modêlo impresso forne- cido pela Prefeitura. ' Parágrafo único - As alterações de que trata êste artigo, serão averbadas na caderneta de habilitação, sendo na mesma .ocasião anotadas as novas condições de taxação, decorrentes das modificações havidas. Art. 3. 0 -Ao mercador ambulante, que satisfizer as exi– gências regulamentares, será fornecida uma caderneta de habi– litação com os característicos essenciais de sua inscrição e as
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