Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

. cada prédio, apartamento ou terreno, devidamente assinada e datada, . . . . . .. . . . ., ,. Parágrafo úrµco -· A pessoa que assina a fü;ba de inscrição n.a qualidade . de proprietário ou responsável pelo imóvel ins– crito assume a integ!'al r e.spon~abilidade por qualquer declara– ção falsa ou dolosa qu~ venha a prestar, sujeitando-se por .isso às responsabilidades que estejam previstas. em Lei. .. Art. 6. 0 - No. caso de .imóveis pertencentes às entidades públicas feqera:is, estaduais, autárquicas ou municipais o preen-. çhµn,ento e epf;rega da$ .ficha,s, de .inscrição. deverão ser feitas jiélo~ chefes .dé!-S repartições ou ·serviços incu~bidos da guarda ou administração dêsses .imóveis. . Art. 7. 0 - Para efeito de . preenchimento da ficha de ins– crição do Cadastro Imobiliário Municipal, deverão ser observa- das as seguintes instruções; , . a ) os imóveis com entrada para mais de um logradouro, ser~o ipscrjtos _pelo Jogradquro d~ _maior imp.ortância e, na im– possibilidade de adóção dêsse critério, . por aquele em que se achar _a f!~trada principal; . b ) tratando-se de .prédios em condomínio, cada condô– mino promoverá a inscrição apenas da parte que lhe pertencev, . . e) os terreno$. que tiverem testada para mais da um logra– douro serão .inscritos pelo logradouro mais importante se cons– ti.tuirem um único lote para edificação, e na impossibilidade da adoção dêsse critério pelo logradouro em que tenham maior. testada; . d) os bens imóveis sob regime de enfiteuse, usufruto ou fideicomisso deverão ter sua inscrição providenciada, respecti– vamente, pelos enfiteutas, usufrutuários ou fideicomissários; , . e) quando se tratar de inscrição de terrenos deverá ser ai:iexada à respectiva ficha uma planta em escala adequada, numa fôlha cujas dimensões não excedam de 0,22x0,33, devida– tnente cotada e trazendo a amarração precisa do terreno; f) tratando-se de terrenos loteados, a inscrição somente será processada mediante a apresentação do plano de loteamento aprovado pela Prefeitura, devendo acompanhar a ficha uma cópia da respectiva planta; g ) os lotes de terreno que tenham sido desmembrados de uma maior área deverão possuir cada um dêles uma ficha de inscrição própria. Art. 8. 0 - A entrega das fichas de inscrição será feita me– diante recibo sem que êste faça presumir a aceitação dos dados apresentados. Parágrafo único - Na ocasião de entrega das fichas de ins– crição os proprietários deverão apresentar seus títulos de pro– priedade e registro, que depois de anotados serão devolvidos aos interessados. • - )65 -

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