Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém

Art. 3. 0 - O Cadastro Imobiliário Municipal funcionará n:i Divisão d~ Rendas Imo~iliá1ias do Departamento Municipal de En~enhana, e obedecera às normas que fôrem prescritas nesta Let. CAPITULO II Da inscrição Art. 4. 0 -A obrigatoriedade de inscrição de qualquer bem imóvel localizado nos limites do Município de Belém, determi– nada no Art. 1. 0 , será regulado pelos seguintes preceitos: a) -tratando-se de' prédios novos, reconstruídos ou reforma– dos, a inscrição deverá se processar na ocasião da expedição do competente "Alvará de Habite-se"; b) tratando-se de terrenos aforados, a inscrição processar– se-á no ato da expedição do respectivo título de aforamento; c) todos e quaisquer outros móveis que não se enquadrem nos casos previstos nos itens a) e b) , deverão ter sua inscrição requerida pelos respectivos proprietários ou responsáveis, até sessenta ( 60) dias da data de vigência desta Lei, através da ficha própria a êsse fim distribuída pela Divisão de Rendas Imobiliá– rias do Departamento Municipal de Engenharia. ~ 1. 0 - Para efeito da inscrição são considerados como pré– dios ou apartamentos constituídos em condomínio e as casas de cômodos, assim como as barracas de qualquer tipo, quíosques, etc., desde que, estejam sujeitos isoladamente a regime de tribu– tacão prevista na Legislação Municipal . • § 2.º - A inscrição no Cadastro Imobiliário Municipal é gratúita desde que realizada dentro do prazo e das normas fi– no Art. 4. 0 • § 3.º - Os proprietários e responsáveis pelos bens imóveis de qualquer natureza sujeitos às exigências desta Lei que deixa– rem de atender à obrigatoriedade estabelecida no Art. 1.º, ficam sujeitos à inscrição compulsória realizada pela Prefeitura, além: do pagamento de uma multa variáv~l de C~$ 200,00 (duzentos cruzeiros) a Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzerros). CAPITULO m Da ficha de inscrição Art. 5.º - Para efetivar sua inscrição no Cadastro Imobi- - liário Municipal, os ,proprietários ou responsáveis por qualquer bem imóvel deverão preencher e entregar à Divisão de Rendas Imobiliárias do Departamento Municipal de Engenharia, a ficha. de inscrição fornecida gratuitamente e, na base de uma para - - 1ó4 --

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