Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém
LE N. 0 3 .213 DE 10 DE JULHO DE 1956 Cria o Cadastro Imobiliário Mu,nicípal, regu.la seu f1mcionamento e dá outras providências. A Câmara Municipal de Belém estatui e eu sanciono a seguinte Lei: CAPfTULO I Di.sposições bási.cas Art: 1. 0 ·- Fica criado o Cadastro Imobiliário Municipal, no qual deve ser inscrito obrigatoriamente todo e qualquer bem imóvel que esteja sujeito à incidência do i.mpôsto Predial e Ter– ritorial. Parágrafo único -A obrigatoriedade de inscrição no Ca– dastro Imobiliário, que atinge todo e qualquer bem imóvel loca– lizado no Município de Belém, estende-se igualmente àqueles que estejam beneficiados por lei de isenção tributária, predial ou territorial, inclusive os de propriedade das entidades públicas federais, estaduais, autárquicas ou municipais. Art. 2. 0 - O Cadastro Imobiliário Municipal, será obriga– tóriamente de: a) um registro perpétuo de cada imóvel representado pelas fichas cadastrais onde serão registradas as inscrições, alterações, transferências, averbações e valores venais dos imóveis. b ) um arquivo de plantas cadastrais de cada imóvel inscrito, no Cadastro Imobiliário Municipal: c) uma mapoteca do Município de Belém distribuído em zona, e onde figurem as quantidades e tipos dos imóveis existen– tes em cada zona; d ) uma tabela de valores oficiais para o metro linear de testada dos terrenos localizados pelos diversos logradouros do Município de Belém; e) uma tabela de valores locativos para os prédios existen– tes· no M.unicípio de Belém, de acôrdo com sua categoria e loca- lização; ; f) índices remissivos-. - 163 -
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