Coleção de leis de tributárias e posturas vigentes no município de Belém
SECÇÃO X Das isenções Art. 41. - A eventual isenção do pagamento do Impôsto de Licença para Localização não importa na desnecessidade da concessão do Alvará. Art. 42. - Serão isentos do Impôsto para Localização, desde que o requeiram : a) os estabelecimentos de criação ou cultura; de produtos naturais para alimentação; b) os estabelecimentos de ensino em geral; c ) os estabelecimentos de rádio-difusão desde que se obri– guem a irradiar, de acôrdo com as respectivas possibilidades, notícias de interêsse da Prefeitura; d ) os órgãos da imprensa, ressalvado o disposto no § 2. 0 do Art. 30; e ) os que gozam de isenções do Impôsto de Licença para Localização, em virtude de leis especiais. Art. 43 . - A isenção do impôsto não implica, em nenhum caso, na isenção das taxas adicionais devidas com o mesmo. SECÇÃO XI Das penalidades Art. 44 . - A fiscalização relativa ao Alvará de Licença para Localização de estabelecimentos será exercida pelos funcionários designados pelo Secretário da Fazenda Municipal e pela Fiscali– zação Municipal. Art. 45 . - O funcionário devidamente credenciado pelo Secret ário da Fazenda, que encontrar funcionando estabeleci– mento sem Alvará de Licença ou com Alvará expedido para condições diversas das efetivas a que foi destinada, deverá autoar o estabelecimento multando-o e intimando-o a proceder a atua– lização do mesmo. Art. 46 . - As infrações do artigo anterior estão sujeitas às seguintes penalidades e multas: a) falta de Alvará e Licença . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 500,00 b) Alvará de Licença quando não estiver atualizado dentro das características exigidas pela lei . . . . CrS 300,00 c ) Alvará não exposto na forma determinada nesta Lei . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . CrS 200,00 · d ) entrega do requerimento do Alvará fora do prazo estipulado nesta Lei, por mês ou fração do mês . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . Cr$ 100,00 - 156 -
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